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Brasil sai da Skills List: o que muda no visto J-1

O Departamento de Estado removeu o Brasil da Exchange Visitor Skills List em dezembro de 2024. Entenda o fim do retorno obrigatório de dois anos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 05/05/2026
6 min de leitura
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Brasil sai da Skills List: o que muda no visto J-1

Em dezembro de 2024, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou uma revisão histórica da Exchange Visitor Skills List, removendo 35 países da lista que sujeitava intercambistas com visto J-1 ao requisito de retorno ao país de origem por dois anos. O Brasil foi um dos países contemplados, junto com China, Índia, Coreia do Sul e outras economias que cresceram significativamente desde a última atualização, em 2009. Para milhares de brasileiros que pesquisam, ensinam e estudam nos Estados Unidos, a mudança redesenha completamente o caminho para permanência legal no país.

O que é a Skills List

A Exchange Visitor Skills List é um instrumento criado sob a Seção 212(e) da Immigration and Nationality Act. Ela identifica áreas de conhecimento consideradas críticas para o desenvolvimento de determinados países. Quando um cidadão de um país listado participa de programa J-1 em uma dessas áreas, fica automaticamente sujeito ao chamado two-year home residency requirement: a obrigação de retornar ao país de origem por dois anos antes de poder solicitar um visto H, L, K ou ajuste de status para residente permanente.

A regra foi pensada em 1961, quando os EUA assinaram o Mutual Educational and Cultural Exchange Act. A premissa era que o conhecimento adquirido por intercambistas em áreas estratégicas deveria, ao menos temporariamente, beneficiar seus países de origem. Contudo, a lista permaneceu congelada por 15 anos, refletindo necessidades de desenvolvimento que não correspondiam mais à realidade econômica de países como o Brasil.

O que muda na prática

Com a remoção do Brasil em dezembro de 2024, brasileiros que entraram em programas J-1 a partir da data de vigência da nova lista não estão mais sujeitos ao retorno obrigatório de dois anos por força da Skills List. Isso significa que pesquisadores, médicos, professores universitários e pós-doutorandos podem, ao concluir seus programas, transitar diretamente para outros vistos sem deixar o território americano.

Os caminhos mais comuns após o J-1 incluem:

  • H-1B: visto de trabalho especializado para empregadores que patrocinam o pesquisador ou profissional em ocupação especializada
  • O-1: visto para indivíduos com habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo
  • EB-2 NIW: green card por interesse nacional, sem necessidade de patrocinador empregador
  • Ajuste de status via cônjuge americano ou filho cidadão

Quem permanece sujeito ao retorno

A revisão não anula obrigações já constituídas para participantes que entraram nos EUA antes da nova lista entrar em vigor. Quem teve o DS-2019 emitido com indicação de sujeição ao 212(e) com base na lista anterior continua, em princípio, vinculado ao requisito. Há um debate jurídico em curso sobre aplicação retroativa, e advogados de imigração têm acompanhado de perto orientações posteriores do Departamento de Estado.

Além da Skills List, três outras situações continuam disparando o 212(e) automaticamente: financiamento direto pelo governo americano ou pelo governo do país de origem, participação em programa de treinamento médico de pós-graduação patrocinado pelo Educational Commission for Foreign Medical Graduates (ECFMG), e qualquer indicação manual no DS-2019 pelo oficial consular.

Caminhos de waiver

Quem ainda está vinculado ao retorno de dois anos pode solicitar um waiver, ou perdão da exigência. Existem cinco bases legais reconhecidas pelo Departamento de Estado:

  • No Objection Statement: o governo do país de origem declara que não tem objeção à permanência do J-1 nos EUA. Indisponível para profissionais financiados pelo governo americano
  • Interested Government Agency: uma agência federal americana solicita o waiver argumentando que o trabalho do J-1 é de interesse público
  • Persecution: o requerente comprova receio fundamentado de perseguição em caso de retorno
  • Hardship: o J-1 demonstra que o retorno causaria dificuldade excepcional ao cônjuge ou filho cidadão americano ou residente permanente
  • Conrad 30: programa específico para médicos que aceitam trabalhar em áreas designadas como Health Professional Shortage Areas por três anos

O processo de waiver tramita pelo Waiver Review Division do Departamento de Estado e, dependendo da base, pode envolver também o USCIS. Os prazos variam de quatro a doze meses em meados de 2026, segundo dados de processamento publicados pela própria divisão.

O Brasil no fluxo acadêmico americano

O Brasil está entre os dez países que mais enviam estudantes para os Estados Unidos. No ano acadêmico 2023-2024, mais de 41 mil brasileiros estavam matriculados em instituições de ensino superior americanas, segundo o Open Doors Report do Institute of International Education. Outros milhares atuam como pesquisadores visitantes, professores convidados e fellows em programas de pós-doutorado.

O Institute for Progress estimou que entre 35 mil e 44 mil profissionais com visto J-1 em áreas críticas eram afetados pela exigência de retorno antes da revisão. A remoção de países populosos como Brasil, China e Índia tende a reter parcela significativa desse capital humano em instituições, hospitais e laboratórios americanos.

Implicações estratégicas

Para brasileiros considerando programas J-1 em 2026, a flexibilização abre opções que antes exigiam planejamento muito mais elaborado. O caminho clássico — entrar como pesquisador, cumprir o programa, deixar o país por dois anos, retornar com novo visto — deixa de ser regra. Em vez disso, é possível pensar o J-1 como porta de entrada para uma trajetória contínua nos EUA, especialmente em áreas STEM, medicina e pesquisa de fronteira.

Algumas observações práticas continuam relevantes. O DS-2019 deve ser examinado individualmente: ainda que a Skills List não se aplique mais ao Brasil, financiamento governamental brasileiro ou americano pode disparar o 212(e) por outra base. Médicos formados no exterior continuam sujeitos por força do ECFMG, e o consulado americano pode incluir a obrigação manualmente em casos específicos.

Para programas que envolvem áreas sensíveis como inteligência artificial, biotecnologia, segurança cibernética e semicondutores, a tendência observada em 2025 e 2026 é de maior escrutínio em todas as etapas, mesmo sem a barreira da Skills List. A documentação completa de financiamento, vínculos institucionais e plano de pesquisa permanece essencial.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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