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EUA Exigem Biometria de Todos os Estrangeiros na Entrada e Saída

Nova regra do DHS, em vigor desde dezembro de 2025, exige coleta de dados biométricos de todos os não cidadãos em portos de entrada e saída dos Estados Unidos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 24/04/2026
7 min de leitura
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EUA Exigem Biometria de Todos os Estrangeiros na Entrada e Saída

Desde 26 de dezembro de 2025, todos os estrangeiros que entram ou saem dos Estados Unidos podem ser submetidos à coleta obrigatória de dados biométricos, incluindo reconhecimento facial e impressões digitais. A medida foi formalizada por uma regra final do Departamento de Segurança Interna (DHS), publicada no Federal Register em 27 de outubro de 2025, que eliminou as isenções etárias que antes dispensavam crianças menores de 14 anos e adultos acima de 79. Na prática, o governo americano construiu a base legal para um sistema universal de identificação biométrica aplicável em todas as fronteiras do país.

O que a Regra Determina

A regra final, intitulada “Collection of Biometric Data from Aliens Upon Entry to and Departure from the United States”, autoriza o CBP (Customs and Border Protection) a fotografar todos os não cidadãos na entrada e na saída do território americano. Além do reconhecimento facial, que já era parcialmente utilizado em aeroportos selecionados, as autoridades podem solicitar a coleta de impressões digitais e outros identificadores biométricos conforme a necessidade operacional ou de segurança.

A principal mudança em relação às regras anteriores é a eliminação de todas as isenções. Antes da nova regra, crianças com menos de 14 anos, idosos com mais de 79 anos e a maioria dos viajantes canadenses podiam ser dispensados da identificação biométrica. A partir de agora, a coleta se aplica universalmente a qualquer pessoa que não seja cidadã americana, sem exceções por idade, nacionalidade ou categoria migratória. A regra também remove as referências a programas-piloto que antes limitavam a coleta biométrica a determinados portos de entrada.

Quem é Afetado

A regra abrange todas as categorias de estrangeiros que cruzam as fronteiras dos Estados Unidos:

  • Turistas e visitantes de curta duração com vistos B-1/B-2 ou viajando pelo Visa Waiver Program (ESTA)
  • Estudantes internacionais com vistos F-1 e J-1
  • Trabalhadores temporários portadores de vistos H-1B, L-1, O-1 e outros
  • Residentes permanentes legais (portadores de green card)
  • Diplomatas e funcionários de organizações internacionais, anteriormente isentos em determinadas circunstâncias
  • Crianças e idosos de qualquer nacionalidade, sem limite mínimo ou máximo de idade

Cidadãos americanos continuam podendo recusar a captura de suas fotografias durante o processo de entrada ou saída. A distinção é objetiva: a obrigatoriedade da coleta biométrica recai exclusivamente sobre pessoas que não possuem cidadania dos Estados Unidos, independentemente de seu status migratório permanente ou temporário.

Cronograma Real

Um ponto crucial que merece esclarecimento é a diferença entre a data de vigência legal e a implementação operacional efetiva. O CBP confirmou publicamente que 26 de dezembro de 2025 representa um marco regulatório: a regra entrou formalmente em vigor nessa data, estabelecendo a autoridade legal para a coleta universal de biometria. No entanto, isso não significa que todos os pontos de fronteira passaram a coletar dados biométricos de imediato.

A agência estima que a implementação completa do sistema biométrico de entrada e saída em todos os aeroportos comerciais e portos marítimos levará de três a cinco anos. A expansão está sendo conduzida de forma gradual, priorizando os aeroportos internacionais de maior volume de passageiros. Postos terrestres de fronteira e terminais de aviação geral seguirão cronogramas próprios, ainda em fase de definição e planejamento operacional.

Na prática, viajantes que passam por grandes aeroportos internacionais como JFK (Nova York), LAX (Los Angeles), MIA (Miami) e ORD (Chicago) já encontram sistemas de reconhecimento facial em operação há alguns anos, implementados como parte de programas-piloto anteriores. O que a nova regra muda é a base legal: o que antes era voluntário ou limitado a programas experimentais agora tem fundamento regulatório para se tornar universal e obrigatório em todos os pontos de entrada e saída do país.

Objetivos Declarados

Segundo o DHS, a ampliação da coleta biométrica atende a três objetivos centrais. O primeiro é o combate ao overstay, situação em que um estrangeiro permanece no país além do prazo autorizado pelo visto. Com um registro biométrico de saída vinculado ao de entrada, as autoridades podem identificar com precisão quem deixou o país dentro do prazo e quem ultrapassou o período permitido, algo que até então dependia de dados incompletos fornecidos pelas companhias aéreas.

O segundo objetivo é o combate à fraude documental. O reconhecimento facial permite verificar se a pessoa que se apresenta na fronteira é efetivamente a mesma que obteve o visto ou a autorização de viagem, reduzindo o risco de uso de documentos falsificados, adulterados ou pertencentes a terceiros.

O terceiro objetivo é a segurança nacional em sentido amplo. A integração de dados biométricos com bases de dados de segurança e inteligência permite identificar indivíduos com alertas, mandados ou restrições antes que completem o processo de entrada no território americano. O DHS afirma que o sistema também contribui para a identificação de vítimas de tráfico humano e menores desacompanhados.

Privacidade e Debate Público

Organizações de direitos civis e especialistas em privacidade digital levantaram preocupações significativas sobre a nova regra desde sua publicação. Os principais pontos de questionamento incluem a segurança do armazenamento dos dados biométricos coletados, o período de retenção dessas informações nos sistemas governamentais e as condições em que podem ser compartilhadas com outras agências federais, estaduais ou governos estrangeiros.

O risco de erros de identificação é outra preocupação documentada pela comunidade científica e por organizações de direitos civis. Estudos independentes demonstraram que sistemas de reconhecimento facial apresentam taxas de erro mais elevadas para determinados grupos demográficos, o que pode resultar em atrasos, interrogatórios adicionais ou até recusas de entrada injustificadas. O CBP afirma que seus sistemas mantêm taxa de correspondência superior a 98%, mas críticos argumentam que mesmo uma margem de 2% de erro, aplicada a dezenas de milhões de viajantes anuais, gera um número expressivo de falsos positivos.

A transparência sobre o uso dos dados também permanece como questão em aberto. Não está totalmente definido se as informações biométricas coletadas na fronteira podem ser utilizadas para finalidades além do controle migratório, como investigações criminais domésticas, cooperação com agências de inteligência ou monitoramento de movimentação de indivíduos dentro do território americano após a entrada.

Orientações Práticas

Estrangeiros que planejam viajar para os Estados Unidos devem estar preparados para a possibilidade de coleta de dados biométricos em qualquer ponto de entrada. Na maioria dos aeroportos internacionais que já operam o sistema, o processo é rápido e automatizado: câmeras capturam a imagem facial do viajante, que é comparada em tempo real com a foto do passaporte ou visto registrada nos sistemas do Departamento de Estado. O procedimento adiciona apenas alguns segundos ao processo regular de imigração.

Para residentes permanentes, a mudança prática é mínima, já que a maioria já era submetida a verificação biométrica nos postos de controle. A principal novidade é a formalização legal da coleta no momento da saída do país, algo que antes era aplicado de maneira inconsistente e dependia da disponibilidade de equipamentos em cada terminal.

A regra não altera requisitos de visto, não afeta a elegibilidade para qualquer categoria migratória e não introduz novas taxas para os viajantes. Trata-se exclusivamente de um procedimento de identificação na fronteira, sem impacto direto sobre aprovações, recusas ou tempos de processamento de petições imigratórias perante o USCIS ou consulados americanos.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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