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Bond de US$ 15 Mil para Visto B-1/B-2: Como o Programa-Piloto Funciona

Programa-piloto do Departamento de Estado exige fiança de até US$ 15 mil para vistos B-1/B-2 de países com alta taxa de overstay. Veja regras, países e prazos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 05/05/2026
9 min de leitura
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Bond de US$ 15 Mil para Visto B-1/B-2: Como o Programa-Piloto Funciona

O Departamento de Estado dos Estados Unidos colocou em operação, em 20 de agosto de 2025, o Visa Bond Pilot Program — um experimento regulatório de doze meses que condiciona a emissão de vistos de turismo e negócios B-1/B-2 ao depósito de uma fiança reembolsável de até US$ 15.000. O programa atinge nacionais de países classificados pelo governo americano como tendo taxas elevadas de permanência irregular ou protocolos de triagem considerados deficientes, e seu objetivo declarado é testar mecanismos para garantir que visitantes deixem o território americano dentro do prazo autorizado.

A janela de funcionamento se encerra em 5 de agosto de 2026. Para o leitor que planeja solicitar um B-1/B-2 nesse intervalo, entender quem está sujeito ao bond, como o valor é calibrado, em que condições o reembolso ocorre e quais restrições adicionais incidem sobre o visto emitido sob essa modalidade é o primeiro passo para evitar surpresas e ler com clareza qualquer comunicação consular durante o processo.

Origem Regulatória e Lógica do Programa

O bond pilot foi formalizado por meio de regra publicada no Federal Register e operacionalizado em conjunto pelo Bureau of Consular Affairs do Departamento de Estado e por agências do Department of Homeland Security responsáveis por entrada e saída. A justificativa oficial recorre a dados consolidados do relatório anual de overstay do U.S. Customs and Border Protection, que mede a fração de visitantes admitidos em determinado ano fiscal que não registrou saída pelos canais previstos.

A lógica regulatória reproduz uma ferramenta antiga do direito de imigração americano — bonds discricionários — adaptada agora ao filtro consular. Antes da emissão do visto, o oficial avalia o caso e, quando aplicável, fixa um valor entre US$ 5.000, US$ 10.000 e US$ 15.000. O depósito segue para conta do governo até a confirmação do retorno do visitante ao país de origem. Cumprida a saída no prazo, o valor é devolvido na íntegra. Descumprida, o valor é confiscado.

Quem Está Sujeito ao Bond

O programa não atinge todos os solicitantes de B-1/B-2. Ele se aplica exclusivamente a nacionais de países que o Departamento de Estado classifica em três categorias de risco. A primeira reúne países com taxas elevadas de overstay segundo o relatório fiscal mais recente do CBP. A segunda inclui nações cujos protocolos de identificação biométrica e segurança de documentos são considerados insuficientes pelo DHS. A terceira engloba países que oferecem programas de cidadania por investimento sem exigência substantiva de residência, prática que o governo americano associa a fragilidades de triagem.

A lista de países cobertos é publicada e atualizada pelo Departamento de Estado em página dedicada do portal Travel.State.Gov, com aviso prévio de no mínimo quinze dias antes de qualquer mudança entrar em vigor. Brasil, Portugal e a maior parte dos países lusófonos não constam, em meados de 2026, da lista divulgada — mas o leitor que pretende solicitar B-1/B-2 deve consultar a página oficial antes de agendar entrevista, sobretudo se possuir dupla nacionalidade ou tiver entrado nos Estados Unidos com passaporte de terceiro país no passado.

Top 25 das Taxas de Overstay no Ano Fiscal de 2023

A tabela abaixo, extraída do relatório oficial de Entry/Exit do CBP referente ao ano fiscal de 2023, mostra os 25 países com maiores taxas de overstay para vistos não-imigratórios de turismo e negócios fora do Visa Waiver Program. Esse é o universo a partir do qual o Departamento de Estado seleciona os países sujeitos ao bond.

Posição País Taxa de overstay
1 Chade 49,54%
2 Laos 34,77%
3 Haiti 31,38%
4 Congo (Brazzaville) 29,63%
5 Mianmar 27,07%
6 Sudão 26,30%
7 Djibuti 23,90%
8 Guiné Equatorial 21,98%
9 Eritreia 20,09%
10 Iêmen 19,76%
11 Libéria 19,40%
12 Togo 19,03%
13 Burundi 15,35%
14 Turcomenistão 15,35%
15 Serra Leoa 15,43%
16 Congo (Kinshasa) 15,09%
17 Mauritânia 14,40%
18 Maláui 14,32%
19 Angola 13,90%
20 Cabo Verde 12,84%
21 Butão 12,71%
22 Burquina Faso 12,13%
23 Benin 11,54%
24 Zâmbia 11,11%
25 Gâmbia 11,05%

A presença de países lusófonos na faixa superior — Angola, Cabo Verde — explica por que aplicantes desses passaportes devem monitorar a página oficial do programa com atenção redobrada. Em 2025, os primeiros países explicitamente designados pelo Departamento de Estado foram Maláui e Zâmbia.

Valores de Bond e Critérios de Calibração

O oficial consular tem três faixas de valor à disposição: US$ 5.000, US$ 10.000 e US$ 15.000. A escolha não é livre — ela responde a critérios que combinam o histórico individual do solicitante, vínculos econômicos e familiares no país de origem, propósito da viagem, padrão de viagens internacionais anteriores e perfil agregado de risco do passaporte de origem. Solicitantes com vínculos comprovados — emprego estável, propriedade, família imediata, viagens prévias com saída registrada — tendem a receber a faixa inferior. Solicitantes com perfil mais frágil ou sem histórico internacional consolidado caminham para faixas superiores.

O depósito é exclusivamente eletrônico, feito por meio do portal oficial do Tesouro americano em Pay.gov, com confirmação automática para o sistema consular. Nenhuma agência intermediária, despachante, advogado ou consultor pode receber o valor ou repassá-lo ao governo — a transação é direta entre o aplicante e o governo dos Estados Unidos. Qualquer pedido de pagamento por canal alternativo deve ser tratado como tentativa de fraude.

Restrições do Visto Emitido sob Bond

O B-1/B-2 emitido na modalidade bond chega com três limitações relevantes em relação ao visto convencional. A entrada autorizada é única — não há múltiplas entradas. A validade do visto se reduz a três meses contados da emissão. E o período de permanência autorizado em cada admissão fica limitado, na prática, a trinta dias, conforme decidido pelo oficial de CBP no porto de entrada.

Essas restrições combinadas tornam o bond pilot inadequado para perfis que dependeriam, no fluxo normal, da flexibilidade típica do B-1/B-2 — viagens de negócios recorrentes, visitas familiares prolongadas, turismo de mais de um mês. Para esses perfis, a análise relevante é se o passaporte do solicitante consta da lista do programa e, em caso positivo, se a viagem comporta o desenho restrito imposto pelo visto.

Reembolso, Confisco e Documentação de Saída

O reembolso integral do bond pressupõe três condições cumulativas: saída efetiva dos Estados Unidos antes da data marcada no I-94, ausência de violação dos termos de admissão durante a estada e ausência de mudança de status migratório dentro dos Estados Unidos sem autorização expressa.

O acionamento do reembolso é automatizado a partir do registro de saída pelo sistema biométrico do CBP. Visitantes que deixam o país por porto de entrada com biometria — aeroportos internacionais e seleção de portos marítimos — têm o registro instantâneo. Saídas terrestres pela fronteira com Canadá ou México podem demandar comprovação documental adicional, dada a cobertura biométrica heterogênea nesses pontos. Em caso de divergência, o aplicante apresenta evidência de saída — passagem aérea utilizada, carimbo em outro país de entrada, fatura de hotel internacional, declaração de impostos no país de origem — diretamente ao Departamento de Estado, que reabre a análise.

O confisco ocorre por overstay confirmado, mudança não autorizada para outra categoria, prática de trabalho não autorizada ou qualquer violação reportada de termos de admissão. Nesses casos, o valor não é apenas perdido — o registro de violação fica anexado ao histórico do passaporte, comprometendo todas as futuras solicitações de visto.

Visa Integrity Fee: o Que É e Como se Distingue do Bond

Apartada do bond, e independentemente do programa-piloto, vigora desde 2025 uma nova taxa federal aplicável a quase todas as categorias de visto não-imigratório: a Visa Integrity Fee. Esse encargo tem mínimo de US$ 250, é não-reembolsável e se acumula às taxas tradicionais — taxa MRV, taxa de reciprocidade quando aplicável, taxa de SEVIS para estudantes e participantes de intercâmbio. O valor é ajustado anualmente para inflação por regra do Department of Homeland Security.

Confundir bond com Visa Integrity Fee é erro comum. O bond é restrito ao programa-piloto, atinge apenas B-1/B-2 de países designados, é reembolsável e tem valor variável. A Visa Integrity Fee é genérica, não-reembolsável e se aplica a praticamente todo solicitante de visto não-imigratório, dentro ou fora do bond pilot.

O Que Monitorar até Agosto de 2026

O programa-piloto se encerra em 5 de agosto de 2026. Antes dessa data, três cenários são plausíveis: prorrogação por decisão do Departamento de Estado, expansão para mais países, ou descontinuação com base nos resultados acumulados. Qualquer dessas hipóteses produz mudanças relevantes para aplicantes em processo. A página dedicada em Travel.State.Gov é a fonte primária de atualização — qualquer alteração na lista de países entra em vigor com aviso prévio mínimo de quinze dias.

Para quem planeja solicitar B-1/B-2 com passaporte de país que possa entrar na lista, a recomendação prática é monitorar mensalmente a página oficial, registrar o histórico de viagens internacionais de forma documentada, consolidar evidências de vínculo com o país de origem e considerar agendar a entrevista consular o quanto antes, dentro da janela em que seu passaporte ainda não esteja designado. Para quem já está sob bond, a disciplina de saída pontual e documentada é a única estratégia viável de recuperar o valor depositado.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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