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Justiça dos EUA derruba congelamento do USCIS para 39 países

Decisão federal de junho de 2026 anula o congelamento do USCIS e reabre green cards, autorizações de trabalho, naturalização e asilo para nacionais de 39 países dentro dos EUA.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 20/07/2026
4 min de leitura
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Em 5 de junho de 2026, um tribunal federal americano devolveu o fôlego a milhares de imigrantes de 39 países que viram pedidos de green card, naturalização e autorização de trabalho simplesmente parados dentro do USCIS. O juiz-chefe John J. McConnell Jr., do Tribunal Distrital de Rhode Island, declarou ilegais quatro políticas internas que haviam congelado essas decisões e as anulou em âmbito nacional. A ordem não desfaz o veto de vistos nos consulados, mas reabre a fila para quem já vive nos Estados Unidos e aguardava uma resposta.

O que a decisão realmente muda

O caso é o Dorcas International Institute of Rhode Island v. USCIS, julgado em uma decisão de 135 páginas. O tribunal derrubou quatro políticas que suspendiam a análise de benefícios para nacionais dos países listados: o congelamento geral de benefícios, o congelamento global de asilo, a política de re-revisão abrangente e a política de fatores específicos por país. Todas foram anuladas com efeito nacional.

Na prática, o USCIS volta a decidir pedidos de ajuste de status, autorização de trabalho, naturalização e asilo de quem está dentro do território americano. O juiz entendeu que a agência extrapolou sua autoridade, não explicou de forma adequada a mudança de rumo e usou preocupações de segurança nacional como pretexto.

A proclamação que originou o bloqueio

A restrição nasceu da Proclamação Presidencial 10998, assinada em dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ela ampliou a lista de países sob veto de 19 para 39 e serviu de base para que o USCIS pausasse internamente a adjudicação de benefícios — algo que vai além do que a proclamação previa, e foi justamente esse excesso que o tribunal considerou ilegal.

Os 39 países e os dois níveis

A proclamação divide os países afetados em dois grupos, com graus diferentes de restrição consular.

Suspensão total de emissão de vistos, 19 países:

  • Afeganistão, Burkina Faso, Mianmar, Chade, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Laos, Líbia, Mali, Níger, República do Congo, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria e Iêmen

Suspensão parcial de emissão de vistos, 20 países:

  • Angola, Antígua e Barbuda, Benin, Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Malaui, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Gâmbia, Togo, Tonga, Turcomenistão, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue

Quem está nos EUA volta à fila

Para quem entrou com pedido de green card, naturalização ou autorização de trabalho dentro dos Estados Unidos, o USCIS retoma a análise. É importante ter expectativa realista de prazo: milhares de casos ficaram represados durante meses, e esse acúmulo tende a esticar os tempos de resposta mesmo com a fila reaberta. Pedidos de ajuste de status parados por causa do congelamento devem voltar a andar sem necessidade de reprotocolo.

Impacto sobre pedidos de green card

Para quem aplicou por residência permanente por ajuste de status, a decisão significa que o processo pode ser retomado do ponto em que travou. O mesmo vale para autorizações de trabalho e para pedidos de naturalização que dependiam apenas da adjudicação suspensa. A recomendação prática é conferir o andamento do caso e guardar todos os comprovantes de protocolo, já que o volume represado pode gerar atrasos pontuais na comunicação.

Asilo também estava travado

Uma das políticas anuladas paralisava especificamente pedidos de asilo de nacionais dos países listados. Com a decisão, esses casos voltam a poder ser analisados. Como asilo costuma envolver prazos sensíveis e audiências, quem tem processo nessa via deve acompanhar de perto qualquer notificação e manter a documentação de apoio organizada.

O veto consular continua de pé

A decisão judicial não tocou na proclamação em si. Nacionais dos 39 países seguem impedidos de obter vistos de turismo, estudo ou imigração por processamento consular no exterior — com exceções pontuais de vistos de trabalho para alguns dos 20 países sob restrição parcial. Ou seja: quem depende de uma entrevista em embaixada continua bloqueado; quem já está em solo americano é que foi beneficiado.

O que fazer diante do acúmulo

Aplicantes com processos pendentes devem manter endereço e dados de contato atualizados no USCIS, responder rapidamente a qualquer pedido de evidência e guardar comprovantes de protocolo. Decisões como essa podem ser objeto de recurso, e o cenário regulatório em torno da proclamação segue em movimento — acompanhar fontes oficiais é a forma mais segura de não ser pego de surpresa por uma nova reviravolta.

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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