Em janeiro de 2026, os Estados Unidos implementaram uma das maiores restrições de entrada de cidadãos estrangeiros da história recente. A Proclamação Presidencial 10998, assinada em 16 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, suspendeu total ou parcialmente a emissão de vistos e a entrada de nacionais de 39 países – além de portadores de documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestina. A medida representa uma expansão significativa do ban de viagem original, que em junho de 2025 atingia 19 nações.
Para brasileiros, a informação central é que o Brasil não figura em nenhuma das listas. Cidadãos brasileiros podem continuar solicitando vistos americanos de todas as categorias sem as restrições adicionais impostas pela Proclamação 10998. No entanto, compreender o alcance dessas medidas é essencial para qualquer pessoa envolvida em processos migratórios, especialmente famílias multinacionais e empregadores com força de trabalho internacional diversificada.
Como a Medida Evoluiu
Em junho de 2025, o governo Trump utilizou a Seção 212(f) do Immigration and Nationality Act (INA) para suspender a entrada de nacionais de 19 países, citando preocupações de segurança nacional e falhas na cooperação para compartilhamento de informações migratórias. A lista original incluía países como Afeganistão, Irã, Líbia, Nigéria, Paquistão e Rússia, entre outros.
Seis meses depois, a Casa Branca expandiu dramaticamente o escopo da medida. A Proclamação 10998 incorporou 20 novos países, reestruturou as restrições em dois níveis de severidade e removeu exceções que existiam na versão anterior – incluindo isenções para reunificação familiar e adoção internacional. O resultado foi a transformação de uma suspensão temporária em um regime regulatório mais complexo e abrangente.
Suspensão Total de Vistos
Os seguintes 19 países enfrentam suspensão completa de emissão de vistos – tanto imigrantes quanto não-imigrantes – e proibição de entrada para seus nacionais:
- Afeganistão
- Burkina Faso
- Chade
- Eritreia
- Guiné Equatorial
- Haiti
- Iêmen
- Irã
- Laos
- Líbia
- Mali
- Mianmar (Birmânia)
- Níger
- República do Congo
- Serra Leoa
- Somália
- Sudão
- Sudão do Sul
- Síria
Portadores de documentos emitidos pela Autoridade Palestina também estão sujeitos à suspensão total. Para nacionais desses países, praticamente todas as categorias de visto estão indisponíveis, com exceções extremamente limitadas para diplomatas e casos de interesse nacional.
Restrições Parciais
Um segundo grupo de 20 países enfrenta restrições parciais, que atingem especificamente vistos de imigrante (green cards familiares e baseados em emprego) e determinadas categorias de visto não-imigrante – incluindo B-1/B-2 (turismo e negócios), F (estudante acadêmico), M (estudante vocacional) e J (intercâmbio):
- Angola
- Antígua e Barbuda
- Benim
- Burundi
- Costa do Marfim
- Cuba
- Dominica
- Gabão
- Gâmbia
- Malauí
- Mauritânia
- Nigéria
- Senegal
- Tanzânia
- Togo
- Tonga
- Turcomenistão
- Venezuela
- Zâmbia
- Zimbábue
Para nacionais desses países, vistos de trabalho temporário como H-1B, L-1 e O-1 permanecem disponíveis, pois não estão incluídos na suspensão parcial. No entanto, a obtenção de green cards, vistos de turismo, estudo e intercâmbio está bloqueada até segunda ordem.
Vistos Afetados por Categoria
A Proclamação 10998 opera em dois níveis distintos de restrição. Para os 19 países com suspensão total, nenhuma categoria de visto – imigrante ou não-imigrante – está disponível. Isso inclui green cards familiares (IR-1, CR-1, F2A), green cards por emprego (EB-1, EB-2, EB-3, EB-5), vistos de trabalho (H-1B, L-1, O-1), vistos de turismo (B-1/B-2) e vistos de estudante (F-1, J-1).
Para os 20 países com restrição parcial, a situação é mais matizada. Vistos de imigrante de todas as categorias estão suspensos, assim como vistos B-1/B-2, F, M e J. Porém, vistos de trabalho temporário baseados em petição patronal – como H-1B, L-1, O-1, P-1 e TN – continuam sendo processados normalmente. Isso cria uma situação assimétrica em que um profissional nigeriano pode obter um H-1B, mas não um visto de turista.
Exceções Limitadas
Diferentemente de versões anteriores do ban de viagem, a Proclamação 10998 reduziu significativamente as exceções disponíveis. As isenções remanescentes incluem residentes permanentes legais (portadores de green card), portadores de vistos válidos emitidos antes de 1º de janeiro de 2026, diplomatas em determinadas categorias e indivíduos cuja entrada o Department of Homeland Security (DHS) determine que serve ao interesse nacional dos Estados Unidos.
A retirada da exceção para reunificação familiar e adoção internacional é uma das mudanças mais impactantes. Mesmo cônjuges e filhos menores de cidadãos americanos provenientes dos países com suspensão total podem enfrentar barreiras para obter vistos, dependendo exclusivamente da determinação de interesse nacional caso a caso.
Brasil Fora das Listas
O Brasil não está incluído em nenhuma das duas listas da Proclamação 10998. Cidadãos brasileiros continuam elegíveis para todas as categorias de visto americano sem restrições adicionais do ban de viagem. Brasileiros com dupla nacionalidade de um dos 39 países listados podem, no entanto, ser afetados dependendo do passaporte utilizado na solicitação e das circunstâncias individuais.
Em 30 de março de 2026, o USCIS anunciou o levantamento parcial da pausa no processamento de pedidos de asilo de solicitantes provenientes de “países não considerados de alto risco”, embora a agência não tenha especificado quais países se enquadram nessa classificação nem se a lista coincide com os 39 países da Proclamação 10998.
Impactos para Famílias e Empregadores
Para empregadores americanos, a medida complica a contratação de profissionais de países com restrição parcial nas categorias de visto afetadas. Empresas que dependem de programas de intercâmbio J-1 ou contratação de estudantes internacionais F-1 provenientes dos 20 países com restrição parcial precisam avaliar alternativas ou redirecionar recrutamento para outras nacionalidades.
Para famílias multinacionais, o impacto é profundo. A suspensão de vistos de imigrante para todos os 39 países afeta diretamente processos de reunificação familiar já marcados por filas de espera de anos no National Visa Center (NVC). Casos em andamento podem sofrer atrasos adicionais significativos, e a ausência de exceção familiar torna a situação particularmente restritiva para cônjuges e filhos de cidadãos americanos.
A Proclamação 10998 não estabelece prazo definido para encerramento. O governo indicou que a suspensão será mantida até que os processos de triagem sejam considerados adequados e que os países demonstrem cooperação satisfatória no compartilhamento de informações de segurança. O acompanhamento das atualizações oficiais do Department of State e do USCIS permanece indispensável para qualquer pessoa direta ou indiretamente afetada por essas restrições.
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Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.