Visto n' Visa

O L-1 permite participação em lucros além do salário?

O L-1 não proíbe participação em lucros além do salário, mas também não a regula: bônus e lucros vêm da política da empresa e do contrato, dentro das leis trabalhistas e de imigração dos EUA.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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O L-1 em si não proíbe nem obriga a participação em lucros além do salário. Esse visto autoriza a transferência e o trabalho dentro de uma mesma empresa multinacional, mas não é o instrumento que define como a sua remuneração será estruturada.

Na prática, bônus, participação nos lucros e outros incentivos são definidos por dois planos que ficam fora do status imigratório em si:

  • As políticas internas de remuneração da empresa patrocinadora.
  • O contrato de trabalho firmado entre você e o empregador.

O ponto de atenção é que qualquer arranjo de remuneração precisa estar em conformidade com as leis trabalhistas e de imigração dos Estados Unidos, de forma transparente e coerente com o que foi apresentado no pedido. A compensação combinada não pode descaracterizar o cargo nem o propósito da transferência.

Como esses acordos são de responsabilidade do empregador e dependem de cada contrato, vale verificar as orientações oficiais do USCIS e alinhar a estrutura com apoio jurídico especializado.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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