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Memo USCIS PM-602-0199: Adjustment of Status sob nova discricionariedade

Memorando de 21 de maio de 2026 reposiciona o Adjustment of Status como benefício discricionário extraordinário, com escrutínio reforçado para vistos de intenção única como F-1, B-1/B-2 e TN.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 01/06/2026
8 min de leitura
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Memo USCIS PM-602-0199: Adjustment of Status sob nova discricionariedade

O USCIS divulgou em 21 de maio de 2026 o memorando interno PM-602-0199, que reposiciona oficialmente o Adjustment of Status (AOS) como um benefício discricionário extraordinário, descrito pela própria agência como um ato de administrative grace. Em termos práticos, oficiais de adjudicação foram instruídos a abandonar o tratamento quase automático que muitos pedidos vinham recebendo e a aplicar uma análise muito mais subjetiva, mesmo quando o aplicante cumpre todos os critérios estatutários de elegibilidade. A mudança afeta diretamente quem planeja obter o green card a partir do território americano sem retornar ao país de origem para processamento consular.

O que muda na prática

Tecnicamente, nenhuma lei foi alterada. O Immigration and Nationality Act (INA) continua autorizando o ajuste de status nos termos das seções 245 e correlatas. O que mudou foi a orientação interna do USCIS sobre como os oficiais devem usar sua margem discricionária ao aprovar ou negar o Formulário I-485.

Antes do memorando, atender aos requisitos formais — petição-base aprovada, prioridade vigente no Visa Bulletin, manutenção de status, admissibilidade — costumava ser tratado como suficiente para aprovação, salvo problemas evidentes. Com o PM-602-0199, o cumprimento técnico passa a ser apenas a porta de entrada. A partir dela, o oficial deve construir um juízo sobre se aquela pessoa, naquele momento, merece receber o green card dentro dos Estados Unidos em vez de retornar ao consulado de origem.

A doutrina da totalidade das circunstâncias

O memorando determina que cada caso seja analisado sob a ótica da totality of circumstances. Significa que oficiais ponderam fatores positivos e negativos em uma balança antes de decidir, e que nenhum fator isolado garante aprovação automática.

Fatores negativos típicos

  • Histórico criminal, mesmo de pequenas infrações
  • Permanência irregular após vencimento de visto
  • Trabalho não autorizado em qualquer período
  • Uso do visto para finalidade distinta da declarada — por exemplo, entrada como turista com intenção pré-existente de ajustar status
  • Inconsistências entre declarações em entrevistas, formulários e histórico fiscal
  • Uso ou potencial uso de benefícios públicos elegíveis para análise sob a regra de public charge

Fatores positivos ou equities

  • Histórico limpo de cumprimento das condições de cada visto utilizado
  • Declarações fiscais em dia junto ao IRS, incluindo anos em que o aplicante esteve em status temporário
  • Laços familiares estabelecidos, sobretudo com cônjuges, filhos e pais já residentes permanentes ou cidadãos
  • Hardship demonstrável caso o aplicante seja obrigado a deixar o país
  • Envolvimento comunitário documentado: voluntariado, atuação em igrejas, associações profissionais, clubes
  • Patrimônio adquirido em solo americano, como imóveis e investimentos formais
  • Educação especializada concluída em instituições reconhecidas
  • Histórico empregatício estável, especialmente em áreas consideradas de interesse nacional

Quem deve esperar maior escrutínio

O memorando identifica explicitamente categorias de visto que terão revisão mais rigorosa quando os portadores tentarem ajustar status. São os chamados vistos de intenção única — desenhados para uma finalidade específica e temporária:

  • F-1, vistos de estudante que combinam intenção de retorno ao país de origem ao final dos estudos
  • B-1/B-2, vistos de negócios e turismo de curta duração
  • TN, voltado a profissionais cobertos pelo acordo USMCA com vínculo empregatício específico

O texto do memorando é direto sobre a expectativa institucional: estudantes, trabalhadores temporários e turistas vêm aos Estados Unidos por tempo determinado e propósito específico, e o sistema foi desenhado para que retornem após esse período. Transformar a estadia temporária em primeiro passo do green card deixou de ser visto como rota natural.

Para portadores de F-1 que planejavam transição rápida para EB-2, EB-3 ou EB-2 NIW após formatura, espera-se aumento expressivo no volume de Requests for Evidence questionando a intenção original ao solicitar o estudante. Para B-1/B-2, qualquer ajuste de status iniciado em prazo curto após a entrada terá presunção reforçada de fraude de intenção, com risco de negação por preconceived intent.

Impacto sobre H-1B e L-1, vistos de intenção dupla

Os portadores de H-1B e L-1 — categorias que sempre admitiram intenção dupla, ou seja, permanência temporária compatível com busca paralela de residência permanente — não estão proibidos de ajustar status. O memorando confirma isso de forma explícita.

O ponto sensível é outro: manter status válido e seguir todas as regras deixou de ser, por si só, fator positivo suficiente. Antes, um profissional H-1B com cinco anos de manutenção impecável de status e petição I-140 aprovada tinha aprovação do I-485 como desfecho quase certo após priority date vigente. Agora, o mesmo perfil será avaliado contra o conjunto completo de equities, e o oficial pode concluir que circunstâncias individuais sugerem que a aplicação seria mais adequada via consulado.

Declarações públicas atribuídas ao porta-voz Zach Kahler reforçam essa interpretação: aplicantes cujo pedido demonstra benefício econômico claro ou alinhamento com interesse nacional tendem a manter sua trajetória de AOS, enquanto outros poderão ser orientados a processar no exterior conforme circunstâncias individualizadas.

Tensão com processamento consular suspenso

O reposicionamento do consular processing como rota preferida cria uma tensão prática significativa. O Departamento de Estado mantém suspensão ou limitações severas de processamento de vistos de imigrante para nacionais de mais de setenta e cinco países, listados como de alto risco de uso de benefícios públicos. Para esses aplicantes, retornar ao consulado de origem não é uma alternativa real — significa, na prática, prazo indefinido sem agendamento de entrevista.

Advogados de imigração já anunciaram intenção de questionar o memorando em juízo, argumentando que ele desloca de fato o regime estatutário do AOS sem alteração legislativa, em conflito com o desenho original do INA. Disputas judiciais nas próximas semanas devem definir se a orientação interna entra em vigor plena ou se medidas cautelares restringem sua aplicação.

Estratégias para quem tem I-485 pendente ou planejado

Aplicantes com pedidos já protocolados não enfrentam negação automática. O memorando aplica-se à análise de mérito de cada caso, mas processos em andamento seguem ativos e devem ser mantidos. Retirar a petição neste momento, para reaplicar via consulado, é decisão que precisa ser ponderada caso a caso — em muitas situações, sobretudo para nacionais de países com processamento consular suspenso, retirar significa perder o lugar na fila sem garantia de retomada.

Para quem ainda vai protocolar, o foco deve ser construção e documentação ativa de equities. Isso envolve:

  • Reunir declarações de imposto de renda de todos os anos em status, com comprovação de quitação
  • Documentar trajetória profissional estável, com cartas de empregadores, contratos e holerites
  • Comprovar laços familiares com cidadãos ou residentes permanentes via certidões e provas de convivência
  • Apresentar hardship potencial em caso de saída forçada, incluindo impacto sobre cônjuge, filhos em escolas americanas e tratamento médico em curso
  • Documentar envolvimento comunitário: atividades em organizações reconhecidas, voluntariado, contribuições culturais ou científicas
  • Construir narrativa coerente entre intenção declarada no visto original e trajetória até o ajuste de status

Categorias com risco redobrado de RFE

Determinadas transições passam a exigir atenção especial à narrativa do caso:

  • Estudante F-1 que completou Optional Practical Training e busca patrocínio empregatício para EB-2 ou EB-3 em prazo curto
  • Turista B-1/B-2 que casa com cidadão americano durante visita e protocola I-130 e I-485 simultâneos
  • Profissional TN que migra para EB-2 ou EB-3 enquanto mantém o status
  • Familiar imediato de cidadão que entrou nos Estados Unidos com qualquer visto temporário e ajusta status em prazo inferior a noventa dias após a admissão

Em todos esses casos, oficiais terão ferramentas reforçadas para examinar intenção original, e o ônus de demonstrar boa-fé recai sobre o aplicante.

Cenário em evolução

O USCIS sinalizou que poderá emitir orientações específicas por categoria de AOS nas próximas semanas. Até lá, a interpretação prática do memorando vai depender de como cada centro de serviço e cada oficial individual calibrar a nova doutrina discricionária. Variação entre escritórios regionais é esperada, e padrões consolidados levarão meses para emergir.

Para o aplicante internacional, a leitura estratégica é clara: cumprir requisitos técnicos passou a ser piso, não teto. A petição precisa demonstrar mérito afirmativo, contexto pessoal sólido e alinhamento com o interesse americano em mantê-lo dentro do país. Aplicações genéricas, sem narrativa robusta e documentação ampla de equities, enfrentarão risco elevado de RFE prolongado ou negação discricionária.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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