A administração Trump publicou em 28 de agosto de 2025, por meio do Departamento de Segurança Interna (DHS), uma proposta regulatória que pode reescrever a forma como estudantes internacionais permanecem nos Estados Unidos. O texto elimina a tradicional duration of status, regime que há décadas permite a portadores de vistos F-1 e J-1 manter situação legal enquanto cumprem um programa acadêmico, e a substitui por um prazo fixo de quatro anos, com extensões disponíveis apenas em hipóteses limitadas.
Para uma comunidade que historicamente alimentou laboratórios, programas de pós-graduação e startups americanas, a proposta representa o ajuste regulatório mais agressivo desde a era pós-11 de setembro. Educadores, associações universitárias e ex-funcionários do próprio DHS divergem em táticas, mas convergem em uma leitura central: a regra, se finalizada, encolherá o pipeline de talento internacional nos EUA.
O que muda no regime atual
Hoje, estudantes F-1 podem migrar da graduação para o mestrado e do mestrado para o doutorado sem precisar reabrir o status migratório a cada transição, desde que mantenham matrícula em instituição certificada e desempenho regular. Visitantes J-1 acompanham lógica semelhante, ajustada à duração do programa de intercâmbio aprovado.
A proposta substitui essa flexibilidade por um teto rígido de quatro anos, salvo exceções pontuais. O DHS argumenta que o novo desenho permitirá reavaliação periódica de cada estudante, função que hoje é desempenhada por monitoramento contínuo via sistema SEVIS. Para jornalistas estrangeiros com visto I, a proposta também impõe limites temporais; alunos de cursos intensivos de inglês ficam restritos a 24 meses.
O descompasso com a realidade acadêmica
O prazo fixo de quatro anos colide frontalmente com as estatísticas educacionais. O National Center for Education Statistics aponta mediana de 52 meses (4,3 anos) para conclusão da graduação. A National Science Foundation registra média de 5,7 anos para conclusão de doutorado. Programas integrados de bacharelado e mestrado, ou MD-PhD em ciências da saúde, regularmente ultrapassam sete anos de duração regular.
Na prática, a maior parte dos pesquisadores de pós-graduação precisará protocolar ao menos uma extensão de status (EOS) durante seu programa. Cada pedido envolve novo formulário, nova taxa, nova avaliação discricionária e novos riscos de pendências processuais. Para laboratórios que dependem de estudantes em projetos plurianuais financiados por agências federais, a perspectiva de interrupções burocráticas no meio do caminho é particularmente preocupante.
Impacto sobre OPT e STEM OPT
O Optional Practical Training (OPT) e a extensão para áreas STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) são, hoje, considerados parte do status F-1 e não exigem extensão separada. A nova regra altera essa engrenagem. Estudantes precisarão protocolar uma extensão de status para participar do OPT e nova extensão para acessar a STEM OPT, somando custos em filing fees, prazos administrativos e exposição a possíveis negações.
Quem já estiver no OPT ou STEM OPT antes da entrada em vigor da regra fica isento da nova exigência de extensão. Mas o diretor do USCIS, Joseph Edlow, declarou publicamente que pretende, em ciclos regulatórios futuros, encerrar a possibilidade de estudantes internacionais permanecerem trabalhando após a conclusão dos estudos. A leitura combinada dos dois movimentos sugere uma estratégia em camadas para reduzir gradualmente a permanência pós-formatura.
O ataque silencioso à deferência
Embora o foco público da proposta esteja nos estudantes, o texto carrega uma cláusula técnica com efeitos amplos sobre o mercado de trabalho qualificado. Durante o primeiro mandato Trump, o USCIS encerrou a prática de deferir a decisões anteriores em pedidos de renovação de vistos como o H-1B. O resultado foi um aumento expressivo de Requests for Evidence e de negações em renovações que historicamente eram aprovadas com facilidade.
Em 2024, a administração Biden restabeleceu a deferência. Agora, a nova proposta retira essa proteção por meio de redação que confere total discricionariedade ao USCIS, sem direito de apelação em caso de negação. Empregadores que mantêm trabalhadores estrangeiros sob H-1B, L-1 ou O-1 sentirão o efeito de imediato, com aumento esperado de litígios e de tempo médio de adjudicação.
Hipóteses limitadas de extensão
A regra prevê apenas três cenários nos quais um estudante poderá pleitear extensão de status:
- Razão acadêmica convincente, como mudança fundamentada de curso ou problema inesperado de pesquisa.
- Razão médica documentada, como doença grave ou acidente que comprovadamente atrasou a progressão acadêmica.
- Circunstâncias fora do controle do estudante, como desastre natural, emergência de saúde pública ou fechamento da instituição de ensino.
Reprovação em disciplina, necessidade de mais tempo por dificuldades acadêmicas ordinárias ou opção por acréscimo de uma minor não constituem fundamento aceitável segundo o texto proposto. Educadores criticam o estreitamento das hipóteses, argumentando que ele desconsidera o modelo de flexibilidade característico das universidades americanas, no qual ajustes de trajetória são parte legítima da formação.
A justificativa de segurança nacional
O DHS sustenta que a mudança aumentará a segurança nacional ao permitir reavaliação periódica de cada estudante. Como evidência, cita cinco casos de cidadãos chineses em programas J-1 considerados riscos à segurança. Ex-funcionários, como Elizabeth Neumann, ponderam que abordagens dirigidas a indivíduos suspeitos seriam mais eficazes do que restrições generalizadas que atingem milhões de estudantes sem qualquer histórico de violação.
O próprio DHS reconhece, em outro trecho do texto, que apenas cerca de 2.100 estrangeiros que entraram como estudantes entre 2000 e 2010 ainda permanecem em status F-1, o equivalente a 0,067% de um universo superior a três milhões de pessoas. O número fragiliza a tese de que o regime atual abriga, em escala relevante, beneficiários de longo prazo abusivos.
Impacto esperado sobre matrículas
Organizações como a Presidents’ Alliance on Higher Education and Immigration, por meio de Miriam Feldblum, e a NAFSA: Association of International Educators, por meio de Fanta Aw, condenaram a proposta. O argumento central é que ela amplia a incerteza, eleva custos administrativos e prejudica a competitividade global das universidades americanas.
Os primeiros sinais quantitativos já estão visíveis. Dados de imigração de julho de 2025 indicaram queda significativa na chegada de estudantes internacionais em comparação com o mesmo período do ano anterior, incluindo redução próxima de 50% entre estudantes vindos da Índia, historicamente um dos maiores mercados emissores. Países concorrentes – Canadá, Austrália, Reino Unido, Alemanha, Portugal – observam o cenário com interesse, conscientes de que cada estudante que desiste dos EUA pode redirecionar sua trajetória para destinos alternativos.
Linha do tempo e próximos passos
A proposta passou por um período de comentários públicos de 30 dias após a publicação. A regra final, salvo bloqueios judiciais, deve entrar em vigor antes do ano letivo do outono de 2026. Estudantes atualmente nos EUA terão um período de transição: poderão permanecer sob a regra de duration of status, mas não poderão ultrapassar quatro anos a partir da vigência da nova regra sem requerer extensão.
Quem está prestes a ingressar nos Estados Unidos como estudante deve, com urgência, mapear a duração esperada do programa, dimensionar reservas financeiras para custos adicionais de extensão de status e considerar contratar acompanhamento jurídico desde o início. Quem já está no país precisa cruzar a data prevista de defesa de tese ou conclusão do programa com o cronômetro regulatório, identificando o ponto exato em que será necessário protocolar uma EOS para evitar lapso de status.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.