Os vistos H-2A e H-2B seguem entre as principais portas de entrada para quem deseja trabalhar legalmente nos Estados Unidos em caráter temporário. Todos os anos, o Departamento de Segurança Interna (DHS), em consulta com o Departamento de Estado (DOS), publica no Federal Register a relação de países cujos nacionais podem ser contratados por meio desses programas. A lista é dinâmica: governos podem ser incluídos, mantidos ou excluídos de acordo com critérios de cooperação, fraude, taxas de permanência irregular e cumprimento dos termos do programa.
A versão da lista publicada em 8 de novembro de 2024 e válida até 7 de novembro de 2025 reconheceu 88 países elegíveis ao H-2A e 89 países elegíveis ao H-2B, com a inclusão do Belize como única novidade do período. Brasil, Portugal, demais países da União Europeia, Cabo Verde-vizinhos lusófonos como Moçambique e países da América Latina, como México, Argentina, Chile, Colômbia, Bolívia e Paraguai, permaneceram elegíveis. Mongólia e Filipinas continuam habilitadas apenas para o H-2B; o Paraguai segue elegível apenas para o H-2A.
A próxima revisão anual da lista é tipicamente publicada em novembro, e quem planeja se candidatar deve sempre confirmar a versão vigente no site do USCIS ou no Federal Register antes de iniciar qualquer petição.
Como funciona o visto H-2A
O H-2A é o visto temporário voltado a trabalhadores agrícolas estrangeiros. Permite que empregadores americanos contratem mão de obra estrangeira para vagas sazonais ou temporárias na agricultura, desde que comprovem que não há trabalhadores locais disponíveis e dispostos a ocupar as vagas e que a contratação não prejudicará salários e condições dos trabalhadores domésticos.
O processo passa primeiro pelo Departamento do Trabalho dos EUA (DOL), que emite a certificação de trabalho temporário; em seguida, o empregador envia a petição (Formulário I-129) ao USCIS; aprovada a petição, o trabalhador agenda entrevista consular no país de residência. O programa não tem teto numérico anual: a oferta é guiada pela demanda certificada do setor.
Estatísticas recentes
De acordo com o relatório de estatísticas selecionadas do H-2A divulgado pelo Office of Foreign Labor Certification do DOL, o programa segue em trajetória de crescimento ao longo da última década, com centenas de milhares de vagas certificadas por ano fiscal. O peso relativo dos trabalhadores mexicanos permanece elevado, embora a presença de nacionais sul-africanos, jamaicanos e centro-americanos tenha aumentado.
Como funciona o visto H-2B
O H-2B é o visto temporário para trabalhadores estrangeiros em ocupações não agrícolas, frequentemente associadas à hotelaria, paisagismo, construção civil, parques de diversão, processamento de frutos do mar, indústria de eventos e jardinagem. Tal como ocorre com o H-2A, o empregador precisa demonstrar a indisponibilidade de mão de obra americana e a natureza temporária da necessidade — que pode ser sazonal, pico de carga, intermitente ou ocorrência única.
Cota anual e alocações suplementares
A legislação federal estabelece um teto de 66.000 vistos H-2B por ano fiscal, divididos em duas metades de 33.000 cada (primeiro e segundo semestres do ano fiscal). Quando o mercado pressiona o sistema, o Congresso autoriza o DHS a abrir cotas suplementares.
Para o ano fiscal de 2026, o DHS e o DOL publicaram regra final temporária autorizando até 64.716 vistos H-2B adicionais, distribuídos em três tranches: 18.490 para trabalhadores retornantes com início de emprego entre 1º de janeiro e 31 de março de 2026; 27.736 para retornantes com início entre 1º e 30 de abril de 2026; e 18.490 (mais eventuais sobras) abertos a nacionais de qualquer país, com início entre 1º de maio e 30 de setembro de 2026. As duas primeiras tranches já atingiram o teto, e a terceira segue sujeita à comprovação, pelo empregador, de dano irreparável caso a vaga não seja preenchida.
Por que a lista de países muda
A inclusão ou exclusão de um país considera critérios objetivos definidos em regulamento: cooperação com a repatriação de cidadãos, registro de fraudes, abuso de petições, taxas de overstay (permanência irregular após o término do visto) e outras formas de não conformidade com as regras dos programas. O DHS pode alterar a lista a qualquer momento por meio de nova publicação no Federal Register.
É importante destacar que, mesmo quando um país não está na lista, o USCIS pode aprovar uma petição caso a contratação seja considerada de interesse dos Estados Unidos — uma exceção pontual, avaliada caso a caso e usada com parcimônia.
Pontos de atenção para candidatos
Quem pretende trabalhar nos EUA pelos programas H-2 precisa ter em mente que a iniciativa parte sempre do empregador: não existe autopetição. A vaga precisa ser temporária, certificada pelo DOL e formalizada por meio de petição do empregador ao USCIS. Tentativas de pagar terceiros para ‘comprar’ uma oferta de emprego H-2 são, em regra, indícios de fraude e podem inviabilizar futuras solicitações.
- Confira sempre a versão vigente da lista de países elegíveis antes de planejar a candidatura.
- Guarde cópias do contrato de trabalho, da certificação do DOL e do recibo do USCIS.
- Respeite o prazo autorizado de permanência: histórico de overstay pesa contra o trabalhador e contra o país de origem.
- Evite intermediários que cobrem taxas elevadas do candidato — pela regra americana, a maior parte dos custos é do empregador.
Mantenha-se informado
Como a lista é revisada anualmente e o teto suplementar do H-2B muda a cada ano fiscal, qualquer planejamento sério deve partir das publicações oficiais do USCIS, do Departamento do Trabalho e do Federal Register. Para quem busca uma rota legal de trabalho temporário nos EUA, entender o calendário regulatório é tão importante quanto cumprir os requisitos do empregador.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.