Sim, a data de início do emprego pode ser posterior à emissão do visto. No visto L-1, a emissão do visto e o começo efetivo das atividades são momentos distintos, cada um com a sua função.
O visto (o carimbo consular) autoriza você a viajar e a buscar a entrada nos Estados Unidos. Já a data de início do trabalho é definida junto com o empregador e pode ser marcada para um momento posterior, conforme a necessidade da empresa. O importante é que esse início ocorra dentro do período de validade aprovado na petição (o documento de aprovação emitido pelo USCIS) e de forma coerente com o que foi apresentado no processo.
Vale lembrar que entrar nos Estados Unidos é diferente de já começar a trabalhar: a atividade deve iniciar conforme as condições da petição aprovada. Por isso, alinhe a data de início com o empregador e verifique os prazos dos seus documentos antes de programar a viagem.
Como os detalhes variam caso a caso, confirme as condições e os prazos aplicáveis na fonte oficial (USCIS) ou com um profissional de imigração de confiança.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.