Viajar aos Estados Unidos para turismo, negócios temporários, visita a familiares ou tratamento médico exige provar ao governo americano que o solicitante cumpre os requisitos do visto de visitante B1/B2. O processo é conduzido pelo Departamento de Estado, por meio das embaixadas e consulados dos EUA, e parte de uma documentação mínima obrigatória: passaporte válido, página de confirmação do formulário DS-160, comprovante de pagamento da taxa consular e foto dentro dos padrões oficiais. Reunir esses itens corretamente é o que separa uma entrevista tranquila de um pedido atrasado ou negado.
O B1/B2 está entre as categorias de maior volume do planeta. No ano fiscal de 2024, foram emitidos cerca de 6,5 milhões desses vistos no mundo, com solicitantes de países como Brasil, Índia, México e Filipinas entre os maiores contingentes. A escala explica por que a preparação documental importa tanto: em um sistema usado por milhões de pessoas todos os anos, pequenas inconsistências produzem grandes consequências.
O que é o visto B1/B2
O B1/B2 é uma das principais categorias de visto de não imigrante dos Estados Unidos. Ele autoriza a entrada temporária no país para finalidades específicas, sem permissão para trabalhar ou residir de forma permanente. Na prática, a maioria dos solicitantes recebe o visto combinado, que cobre os dois propósitos.
O componente B-1 destina-se a viagens de negócios temporários: reuniões, conferências, negociação de contratos e visitas comerciais. Já o B-2 cobre turismo, visita a familiares e amigos, férias e tratamento médico. Nenhum dos dois permite emprego remunerado nos EUA.
Viajantes que pretendem entrar para turismo ou negócios de curta duração devem solicitar um visto B, salvo quando se qualificam ao Visa Waiver Program, que permite a cidadãos de países participantes viajar sem visto por períodos limitados mediante autorização ESTA. A maior parte dos países da América Latina, da África e do Sul da Ásia não integra esse programa, de modo que seus cidadãos precisam do B1/B2 antes de viajar.
Documentação obrigatória
A base de tudo é o passaporte válido para viagem aos Estados Unidos. A regra geral do Departamento de Estado é que o documento tenha validade de pelo menos seis meses além do período de permanência pretendido, salvo exceções previstas em acordos entre países.
Em seguida vem a página de confirmação do DS-160, o formulário eletrônico que serve de base ao pedido. O envio online não conclui o processo: quando a entrevista é exigida, o caso só é finalizado após o comparecimento perante um oficial consular.
O comprovante de pagamento da taxa de solicitação também é essencial. A taxa de processamento consular (MRV) para o visto de visitante segue em US$ 185 em 2026. Dependendo da nacionalidade, ainda pode incidir uma taxa de emissão baseada nas regras de reciprocidade entre os países.
Por fim, a foto deve seguir os requisitos oficiais e normalmente é enviada durante o preenchimento do DS-160. Alguns postos consulares pedem que o solicitante leve uma cópia impressa à entrevista, por isso é indispensável conferir as instruções específicas do consulado responsável.
A nova taxa de integridade
Uma mudança relevante para quem planeja viajar é a taxa de integridade de visto (Visa Integrity Fee), criada em meados de 2025 e que adiciona US$ 250 à maioria dos vistos de não imigrante, incluindo o B1/B2. Até meados de 2026 a cobrança ainda não havia começado, porque o Departamento de Estado não emitira orientação de implementação, mas a expectativa é que passe a valer antes do fim do ano fiscal. Quando entrar em vigor, o custo efetivo de um B1/B2 pode chegar a cerca de US$ 435, pago em etapas.
O papel do DS-160
O DS-160 reúne informações pessoais, profissionais, familiares, migratórias e de viagem. Para o B1/B2, o formulário deve refletir com precisão o objetivo da viagem, a duração pretendida e os vínculos do solicitante com o país de residência.
Para preencher, é preciso ter em mãos o passaporte, o itinerário quando já existir, as datas das últimas viagens aos EUA, o histórico de viagens internacionais dos últimos cinco anos, dados de formação e de trabalho e outros registros ligados ao propósito da viagem. As respostas devem ser completas, precisas e em inglês, exceto nos campos que pedem o nome no alfabeto nativo do solicitante.
Erros ou omissões geram atrasos. Inconsistências podem exigir correção do formulário e até o reagendamento da entrevista, por isso vale revisar cada campo com atenção antes de enviar.
Documentos complementares
Além dos itens obrigatórios, o oficial consular pode pedir evidências adicionais. Elas não substituem a documentação exigida, mas ajudam a demonstrar três pontos centrais: o propósito da viagem, a intenção de deixar os Estados Unidos ao fim da estadia autorizada e a capacidade de arcar com os custos.
Entre os documentos mais comuns estão:
- carta do empregador e comprovantes de renda;
- extratos bancários e documentos de empresa;
- comprovantes de vínculos familiares e de moradia no país de origem;
- convite para reunião ou conferência, no caso de negócios;
- reserva de hospedagem e roteiro de viagem;
- documentos médicos, quando o objetivo for tratamento de saúde.
O ponto decisivo é a coerência entre o motivo declarado e os documentos apresentados. Quem viaja a negócios pode precisar mostrar a agenda de compromissos e o vínculo profissional; quem viaja a turismo tende a apresentar roteiro, comprovação financeira e laços que indiquem retorno ao país de residência.
Entrevista consular e prazos
A entrevista é uma etapa central do processo. Desde 1º de outubro de 2025, praticamente todos os solicitantes de visto de não imigrante, inclusive menores de 14 e maiores de 79 anos, passaram a precisar de entrevista presencial, salvo exceções específicas.
A dispensa segue possível em alguns casos de renovação de B-1, B-2 ou B1/B2, quando o visto anterior expirou há menos de 12 meses, foi emitido com validade plena, o solicitante tinha ao menos 18 anos na emissão e aplica no país de nacionalidade ou residência, sem recusa anterior não superada. Ainda assim, o oficial consular pode exigir a entrevista a qualquer momento.
Os tempos de espera variam conforme o posto, a estação do ano e a categoria. A página Global Visa Wait Times, do Departamento de Estado, é atualizada mensalmente. Como regra, o pedido deve ser feito no país de nacionalidade ou de residência: quem aplica fora dele pode enfrentar mais dificuldade para comprovar elegibilidade, filas maiores e ausência de reembolso ou transferência de taxas.
Fiança de visto
Uma novidade recente é o programa piloto de fiança de visto (visa bond) para o B1/B2, vigente de agosto de 2025 a agosto de 2026. Solicitantes que sejam nacionais de países identificados pelo Departamento de Estado como de altas taxas de permanência irregular ou de triagem deficiente podem ser obrigados a depositar uma caução de US$ 5.000, US$ 10.000 ou US$ 15.000, com o valor definido durante a entrevista.
Quando aplicável, o processo envolve o formulário I-352 e o pagamento pela plataforma Pay.gov. Vistos aprovados sob o programa costumam valer para uma única entrada em até três meses, com permanência máxima de 30 dias. A caução é devolvida quando o viajante cumpre os termos do visto e deixa o país no prazo. A lista de nacionalidades sujeitas à fiança é publicada e revisada pelo próprio Departamento de Estado.
Como funciona na prática
O primeiro passo é definir o objetivo da viagem, seja turismo, negócios, visita familiar, tratamento médico ou uma combinação, pois isso orienta o preenchimento do DS-160 e a documentação complementar. Depois, o solicitante preenche o formulário, envia a foto digital, paga a taxa aplicável e agenda a entrevista no consulado adequado.
Antes da entrevista, é preciso reunir o passaporte válido, a confirmação do DS-160, o recibo de pagamento e a foto impressa quando exigida. Na entrevista, o oficial consular avalia se o solicitante se qualifica para a categoria, com base no formulário, nos documentos, nas respostas e em eventuais inelegibilidades previstas na lei americana. A autoridade para aprovar ou negar o visto é do oficial consular.
Os limites do B1/B2
Aprovar o visto não garante a entrada nos Estados Unidos. A decisão final de admissão ocorre no porto de entrada e cabe ao Customs and Border Protection, o CBP; o registro I-94 documenta o status de visitante e o período autorizado de permanência.
O B1/B2 não autoriza trabalho nem residência. Aceitar emprego com esse visto é proibido, e permanecer além do prazo pode gerar consequências sérias, incluindo impedimentos de reentrada de três ou dez anos em casos de presença ilegal. Para empresas, o B-1 é útil para atividades pontuais de negócios, mas não substitui um visto de trabalho: a documentação deve refletir sempre a natureza temporária da visita, sem caracterizar vínculo empregatício nos EUA.
Aprenda mais sobre o B-1/B-2
- Validade
- Até 6 meses
- Extensão
- Possível (até 6 meses)
- Trabalho
- Não permitido
- Processo
- 2-8 semanas
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Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.