A maior reforma de taxas consulares dos últimos anos chegou junto com uma das leis mais comentadas de 2025. Sancionada em 4 de julho de 2025 como Public Law 119-21, a chamada One Big Beautiful Bill Act (OBBBA) trouxe, entre dezenas de dispositivos fiscais e migratórios, a criação da Visa Integrity Fee: uma cobrança mínima de US$ 250 que passa a incidir sobre praticamente todos os vistos não imigrantes emitidos por consulados americanos. A medida não substitui taxas existentes; ela soma-se ao que o solicitante já paga em Machine Readable Visa fee (MRV), reciprocity fee e taxas de petição quando aplicáveis. Este guia detalha o que a lei diz, quem é alcançado, como funciona o suposto reembolso e onde a implementação ainda depende de regulamentação do DHS e do Department of State.
O que diz a Section 100007 da OBBBA
A Section 100007 do texto sancionado autoriza o Secretary of Homeland Security a cobrar, em adição a qualquer outra taxa existente, a Visa Integrity Fee no valor mínimo de US$ 250 por visto não imigrante emitido. O valor é ajustável anualmente para refletir a inflação medida pelo Consumer Price Index, e o produto da arrecadação é destinado ao General Fund do Tesouro dos EUA. A mesma legislação reformula a tabela de taxas do programa Electronic System for Travel Authorization (ESTA), aumentando a cobrança autorizada de US$ 21 para até US$ 40.
Trata-se de uma cobrança estatutária: a base legal está na própria lei, e não em regulamento administrativo. Por isso, o valor não pode ser reduzido por decisão do DHS ou do DOS, embora a operacionalização (forma de pagamento, momento da cobrança, mecanismo de reembolso) dependa de regulamentação posterior.
Quem paga a Visa Integrity Fee
A taxa atinge a maioria dos solicitantes de vistos não imigrantes processados em embaixadas e consulados americanos. Entre as categorias diretamente afetadas estão:
- B-1/B-2: visitantes de negócios e turistas;
- F-1 e M-1: estudantes acadêmicos e vocacionais;
- J-1: visitantes de intercâmbio;
- H-1B, H-2A, H-2B e H-3: trabalhadores temporários;
- L-1A e L-1B: transferências intracompany;
- O-1 e O-2: indivíduos com habilidade extraordinária;
- P-1, P-2 e P-3: atletas, artistas e grupos de entretenimento;
- E-1, E-2 e E-3: tratados de comércio, investimento e ocupação especializada;
- R-1: trabalhadores religiosos;
- TN: profissionais sob USMCA;
- I: representantes de mídia.
Cidadãos de países participantes do Visa Waiver Program (VWP) que viajam por até 90 dias com ESTA não pagam a Visa Integrity Fee, justamente porque não tramitam visto formal em consulado. Em compensação, esses viajantes sentem o aumento da taxa do ESTA. Vistos imigrantes (categorias EB e família) e algumas categorias diplomáticas e oficiais (A, G, NATO) também ficam fora do alcance da nova cobrança.
O caráter “refundable” e seus limites práticos
A lei classifica a cobrança como depósito reembolsável, condicionado à conduta do estrangeiro durante a vigência do visto. Para reaver o valor, o titular precisa cumprir três condições cumulativas:
- Sair dos Estados Unidos dentro do prazo autorizado, sem ultrapassar o período de admissão registrado no I-94, e em qualquer hipótese sem exceder em mais de cinco dias o prazo final.
- Não exercer trabalho não autorizado durante a permanência.
- Manter status legal contínuo enquanto estiver em território americano.
Na prática, o desenho do reembolso esbarra em três obstáculos relevantes:
- Janela temporal: a solicitação só pode ocorrer após o vencimento do visto. Como muitos vistos não imigrantes são emitidos com validade de até 10 anos (B-1/B-2 para brasileiros, por exemplo), o reembolso pode ficar represado por uma década inteira.
- Mecanismo inexistente: até o início de 2026 o DHS ainda não publicou o procedimento detalhado de solicitação. Sem portal, formulário ou rotina consular definida, o reembolso é, por enquanto, teórico.
- Comprovação ônus do viajante: caberá ao solicitante demonstrar saída pontual e ausência de violações. Há expectativa de uso de registros do I-94, ESTA, manifestos de companhias aéreas e bases biométricas do CBP, mas a integração entre sistemas ainda está em discussão.
Impacto sobre famílias e patrimônios pessoais
Para uma família de quatro pessoas viajando com vistos B-1/B-2, a Visa Integrity Fee significa US$ 1.000 adicionais sobre a tabela já paga em MRV (US$ 185 por solicitante em 2026). O custo total por núcleo familiar de quatro passa a ultrapassar facilmente os US$ 1.700, sem contar o serviço de courier, deslocamentos para o consulado e eventual expediting.
Estudantes F-1 também sentem o aperto. À taxa SEVIS de US$ 350, à MRV de US$ 185 e às taxas de matrícula universitária e seguro saúde, soma-se agora a Visa Integrity Fee. Para programas de intercâmbio J-1 patrocinados, ainda não está claro se o patrocinador absorverá a cobrança ou se ela recairá integralmente sobre o intercambista.
Implicações para empregadores e patrocinadores
Empresas que patrocinam talento internacional precisam recalcular o orçamento de mobilidade. Em uma petição H-1B típica processada via consulado fora do VWP, o empregador já arca com a taxa de I-129 (US$ 780 para empresas com 26 ou mais funcionários, US$ 460 para empresas menores), a Fraud Prevention and Detection Fee (US$ 500 na petição inicial), a Asylum Program Fee (US$ 600) e, quando aplicável, a Public Law 114-113 fee (US$ 4.000 para empresas de alto uso de H-1B/L-1). A Visa Integrity Fee adiciona US$ 250 ao processo consular do beneficiário e, na prática, não pode ser legalmente repassada ao trabalhador segundo as regras do DOL para H-1B (todas as taxas de empregador devem ser pagas pelo empregador). Para vistos como L-1, O-1 e TN, a divisão da cobrança fica menos clara e dependerá de orientação da Wage and Hour Division.
Pontos abertos até abril de 2026
Apesar de a lei ser autoaplicável quanto ao valor mínimo, várias frentes operacionais permanecem em aberto:
- Data de início efetiva: a OBBBA fixa que a cobrança passa a vigorar a partir do ano fiscal seguinte à publicação de regulamentação operacional. O DHS sinalizou ajustes ao longo de 2026.
- Forma de pagamento: separada do MRV ou integrada à mesma plataforma de cobrança consular.
- Regras de isenção: categorias humanitárias (T, U, asilo afirmativo) e refugiados ainda aguardam manifestação formal.
- Procedimento de reembolso: portal, formulário, prazo para análise e tratamento de não residentes que perderam contato com endereços americanos.
- Tratamento de renovação consular: cada nova emissão de visto consular é cobrança nova ou existe regra de continuidade?
Quem planeja solicitar visto americano em 2026 deve assumir, no orçamento, o desembolso integral da taxa e tratar qualquer eventual reembolso como hipotético. A consulta a profissional de imigração credenciado é especialmente útil para empresas patrocinadoras e para famílias com múltiplos solicitantes, em que o impacto financeiro acumulado pode justificar revisões de cronograma e da escolha de categoria de visto.
Tags
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.