A cidadania por nascimento nos Estados Unidos saiu fortalecida da mais relevante batalha jurídica sobre o tema em mais de um século. Nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, a Suprema Corte americana decidiu, por 6 votos a 3, manter a interpretação ampla da 14ª Emenda da Constituição: quem nasce em território americano é cidadão dos Estados Unidos, independentemente da situação migratória dos pais. A decisão derrubou a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump no primeiro dia de seu segundo mandato, que tentava negar a cidadania a filhos de imigrantes sem documentos e de portadores de vistos temporários.
Para milhões de famílias imigrantes ao redor do mundo — e para quem planeja construir vida nos Estados Unidos — o veredicto encerra meses de incerteza sobre um dos pilares do sistema de cidadania americano. Entenda o que a Corte decidiu, por que o resultado era esperado e o que muda, na prática, para quem tem ou terá filhos nascidos em solo americano.
O que a Suprema Corte decidiu
O caso, conhecido como Trump versus Barbara (nº 25-365), questionava a validade da Ordem Executiva 14160, editada em 2025. A norma redefinia o conceito de cidadania ao afirmar que crianças nascidas de pais sem cidadania ou residência permanente não estariam “sujeitas à jurisdição” dos Estados Unidos e, portanto, não seriam cidadãs. A Corte rejeitou essa leitura.
Por maioria, os juízes reafirmaram o princípio do jus soli — o direito de solo — segundo o qual praticamente todas as pessoas nascidas no país adquirem a cidadania automaticamente ao nascer. As exceções são poucas e bem delimitadas, como os filhos de diplomatas estrangeiros em serviço oficial. A ordem executiva, que já vinha sendo barrada por tribunais inferiores, nunca chegou a entrar em vigor em nenhuma parte do território americano.
A 14ª Emenda e o precedente de 1898
A cidadania por nascimento está cravada na 14ª Emenda da Constituição americana, ratificada em 1868, que estabelece que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs do país. O alcance dessa cláusula foi consolidado em 1898, no histórico caso United States v. Wong Kim Ark, quando a Suprema Corte reconheceu como cidadão um homem nascido em São Francisco, filho de imigrantes chineses.
Relator da decisão de 2026, o presidente da Corte, o juiz John Roberts, apoiou-se diretamente nesse precedente. Ele afirmou haver “poucas evidências” para sustentar a “visão drasticamente revisionista” defendida pelo governo. “Essa visão recebeu apenas um voto dissidente em 1898, e nem o tempo nem as circunstâncias mudaram o fato de que ela não é a lei”, escreveu Roberts, observando que, nos 128 anos seguintes, a regra de Wong Kim Ark foi entendida de forma reiterada como garantia de cidadania a toda criança nascida no país e sujeita à sua jurisdição.
Como votaram os juízes
O placar de 6 a 3 reuniu uma maioria heterogênea. Concordaram que a ordem executiva viola a 14ª Emenda os juízes:
- John Roberts — presidente da Corte e relator do acórdão
- Sonia Sotomayor
- Elena Kagan
- Amy Coney Barrett
- Ketanji Brown Jackson
O juiz Brett Kavanaugh formou o sexto voto, mas em manifestação separada: para ele, a ordem é inválida por contrariar a legislação federal, sem necessidade de invocar diretamente a Constituição. Ficaram vencidos os juízes Clarence Thomas, Samuel Alito e Neil Gorsuch, que votaram a favor da posição do governo.
As exceções ao direito de solo
Embora a regra seja ampla, ela não é absoluta. A 14ª Emenda condiciona a cidadania a estar “sujeito à jurisdição” dos Estados Unidos — expressão que, historicamente, exclui um grupo pequeno e específico de casos. Não adquirem a cidadania por nascimento, por exemplo, os filhos de diplomatas estrangeiros em missão oficial, por gozarem de imunidade e não se submeterem plenamente às leis locais.
Foi justamente essa expressão que o governo tentou esticar para abarcar imigrantes sem documentos e portadores de vistos temporários. A Corte recusou a manobra: imigrantes presentes no país, ainda que sem autorização, estão sujeitos às leis americanas, pagam impostos e respondem à Justiça local. Logo, seus filhos nascidos no território se enquadram na regra geral da cidadania.
O caso por trás da decisão
A ação chegou ao tribunal a partir de um processo iniciado no estado de New Hampshire. A autora, identificada apenas como Barbara — o sobrenome foi mantido em sigilo por temor de represálias — é uma imigrante sem documentos que decidiu recorrer à Justiça ao descobrir uma gravidez cujo bebê nasceria nos Estados Unidos. Sob a ordem executiva, essa criança poderia ficar sem direito à cidadania americana, ainda que nascida em solo nacional.
O episódio ganhou contornos inéditos quando o próprio presidente compareceu pessoalmente a uma audiência da Corte, em abril — a primeira vez na história em que um presidente americano acompanha presencialmente um julgamento no tribunal. O gesto foi lido pela imprensa como uma forma de pressão sobre os magistrados.
Por que o governo queria mudar a regra
O argumento central da Casa Branca era que a cidadania automática estimularia a imigração irregular e o chamado turismo de nascimento — a prática de viajar aos Estados Unidos com o objetivo de dar à luz no país e garantir a cidadania ao filho. A ordem executiva fazia parte de um pacote mais amplo de restrição à imigração.
A maioria da Corte, porém, entendeu que nenhuma dessas preocupações autoriza o Executivo a reescrever, por decreto, o significado de um direito constitucional. Mudanças desse porte, na leitura dos juízes, dependeriam de emenda à Constituição — processo deliberadamente difícil, que exige amplo consenso no Congresso e entre os estados.
O que muda para quem migra
Na prática, nada muda em relação à regra histórica: toda criança nascida em território americano continua sendo cidadã dos Estados Unidos desde o nascimento, com direito a passaporte, número de Seguro Social e a todos os benefícios da cidadania. Isso vale independentemente de os pais serem turistas, estudantes, trabalhadores temporários, residentes permanentes ou imigrantes sem documentos.
Para famílias internacionais, a decisão devolve previsibilidade a um ponto sensível do planejamento migratório. Vale lembrar, porém, que a cidadania do filho não regulariza automaticamente a situação dos pais: um cidadão americano só pode peticionar pela residência de pais depois de completar 21 anos, e ainda assim sujeito a filas e requisitos próprios. A cidadania por nascimento beneficia a criança — não é um atalho de imigração para a família.
O desfecho também reforça um traço estrutural do sistema americano: direitos previstos na Constituição não se alteram por canetada. Para quem acompanha políticas de imigração nos Estados Unidos, fica o registro de que, mesmo em um cenário de endurecimento migratório, o direito de solo permanece de pé — sustentado por um precedente de mais de 125 anos e, agora, por uma nova confirmação da mais alta corte do país.
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.