O visto EB-1C é a categoria de primeira preferência para executivos e gerentes de multinacionais que desejam obter residência permanente nos Estados Unidos. Diferente de outras categorias baseadas em emprego, o EB-1C dispensa a certificação trabalhista (Labor Certification/PERM), o que acelera significativamente o processo. A empresa multinacional, como peticionária, apresenta o Formulário I-140 em nome do profissional transferido.
Essa via é especialmente relevante para organizações com operações em mais de um país que precisam mover talentos de liderança para os Estados Unidos. O EB-1C faz parte da primeira preferência de vistos baseados em emprego, compartilhando a mesma categoria com o EB-1A (habilidade extraordinária) e o EB-1B (professores e pesquisadores notáveis). Para a maioria dos países, incluindo o Brasil, a categoria EB-1 está com datas correntes (sem fila) no Visa Bulletin de maio de 2026.
Compreender os requisitos legais, as definições de capacidade gerencial e executiva e as taxas atualizadas é essencial para montar uma petição sólida. Este guia cobre cada aspecto do processo EB-1C com dados vigentes em abril de 2026.
Base Legal e Enquadramento
O EB-1C está previsto na Seção 203(b)(1)(C) do Immigration and Nationality Act (INA) e regulamentado pelo 8 CFR 204.5(i). A categoria permite que empregadores americanos patrocinem a transferência de gerentes ou executivos que trabalharam no exterior para a mesma organização ou uma entidade qualificada relacionada. A certificação trabalhista não é exigida, mas uma oferta de emprego em posição gerencial ou executiva nos EUA é obrigatória.
É importante destacar: ao contrário do EB-1A, o EB-1C não permite auto-petição. A empresa americana deve ser a peticionária e comprovar que ela própria e a entidade estrangeira mantêm uma relação corporativa qualificada. O processo depende tanto do perfil do profissional quanto da estrutura e operação da empresa.
Requisitos do Profissional
O beneficiário deve ter trabalhado fora dos Estados Unidos por pelo menos um ano, dentro dos três anos imediatamente anteriores à data da petição ou da entrada nos EUA, em posição gerencial ou executiva. Esse ano de experiência deve ter sido na mesma organização que está transferindo o profissional, ou em uma afiliada, subsidiária ou controladora dessa organização.
O profissional deve ser transferido para os EUA para assumir uma posição de gerência ou liderança executiva na empresa americana. Não é suficiente que o cargo tenha título gerencial; as funções reais desempenhadas devem corresponder às definições legais de capacidade gerencial ou executiva estabelecidas no INA.
Requisitos da Empresa
A empresa peticionária nos EUA deve estar conduzindo negócios (doing business) há pelo menos um ano antes da apresentação do I-140. Esse requisito vale tanto para a entidade americana quanto para a entidade estrangeira: ambas devem estar operando ativamente, não apenas existindo no papel. A relação entre as entidades deve ser de controladora, subsidiária, afiliada ou filial.
Além disso, a empresa deve comprovar que continuará operando nos EUA após a aprovação da petição. Empresas em processo de encerramento ou sem operações substantivas podem ter a petição negada. O USCIS analisa documentos como registros fiscais, folhas de pagamento, demonstrações financeiras e evidências de atividade comercial para verificar a viabilidade da empresa.
Capacidade Gerencial e Executiva
O INA define capacidade executiva como uma função na qual o profissional dirige a gestão da organização ou de um componente ou função principal, recebendo apenas supervisão geral de executivos superiores, diretoria ou acionistas. O executivo estabelece metas e políticas, exerce ampla autonomia de decisão e recebe apenas direção de alto nível.
Capacidade gerencial, por sua vez, pode significar gestão de uma organização, departamento ou função. O gerente deve supervisionar e controlar o trabalho de outros funcionários de nível profissional ou gerenciar uma função essencial da organização. Em empresas menores, o USCIS aceita o conceito de “gerente funcional”, que gerencia uma função essencial sem necessariamente ter subordinados diretos, desde que opere em nível seniorizado.
Uma armadilha comum é o beneficiário que executa tarefas operacionais do dia a dia em vez de funções genuinamente gerenciais ou executivas. O USCIS examina as atividades reais, não apenas o organograma ou o título do cargo.
Taxas e Prazos em 2026
A taxa base do Formulário I-140 é de US$ 715, acrescida da Asylum Program Fee de US$ 600, totalizando US$ 1.315 no momento do filing. Para quem opta por Premium Processing, a taxa adicional do Formulário I-907 é de US$ 2.965 desde 1 de março de 2026. No caso do EB-1C, o prazo do Premium Processing é de 45 dias úteis, mais longo que os 15 dias úteis aplicáveis ao EB-1A.
Após a aprovação do I-140, o próximo passo é o ajuste de status via Formulário I-485 (se o beneficiário já estiver nos EUA) ou o processamento consular. A taxa do I-485 em 2026 é de US$ 1.440 por requerente, já incluindo a biometria. Para a maioria dos países, incluindo Brasil, a categoria EB-1 está com datas correntes (“C”) no Visa Bulletin, o que permite arquivar o I-485 simultaneamente ao I-140 (concurrent filing).
EB-1C versus L-1A
O visto L-1A é o equivalente temporário (não imigratorio) que permite a transferência de gerentes e executivos de multinacionais por até sete anos. Muitas empresas utilizam o L-1A como ponte para o EB-1C: o profissional entra nos EUA com status L-1A e, enquanto trabalha, a empresa apresenta a petição I-140 na categoria EB-1C para o Green Card permanente.
Embora os requisitos de relação corporativa e de capacidade gerencial/executiva sejam similares, o EB-1C exige que a empresa americana esteja operando há pelo menos um ano, enquanto o L-1A pode ser usado para abrir um novo escritório (new office). Além disso, o EB-1C resulta em residência permanente, enquanto o L-1A é temporário e sujeito a renovação.
Erros Comuns no Processo
- Apresentar um cargo com título gerencial mas funções predominantemente operacionais ou técnicas.
- Não demonstrar a relação corporativa qualificada com documentação adequada (contratos societários, registros de propriedade, organigramas corporativos).
- Contar o período de trabalho nos EUA em status L-1A como parte do requisito de um ano no exterior; apenas a experiência fora dos EUA é válida.
- Empresas americanas com operações insuficientes ou que não conseguem comprovar viabilidade financeira para manter o cargo oferecido.
- Não distinguir entre gerente funcional e gerente de pessoal, quando a empresa não tem hierarquia suficiente para justificar supervisão direta de equipes.
Uma petição EB-1C bem montada requer documentação detalhada tanto do perfil do profissional quanto da estrutura da empresa. Isso inclui organigramas, descrições de função detalhadas, registros corporativos de ambas as entidades e evidências de atividade comercial contínua. Profissionais que se encaixam no perfil devem avaliar cuidadosamente se suas funções reais correspondem às definições legais antes de iniciar o processo.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.