O chamado turismo de parto, prática de viajar a outro país com o objetivo principal de dar à luz no destino, virou tema central da diplomacia consular dos Estados Unidos. A combinação entre regras consulares mais rígidas, custos hospitalares elevados e a tentativa do governo americano de redefinir a cidadania por nascimento criou um cenário em que o pedido de visto B-1/B-2 feito por uma gestante exige preparação cuidadosa e expectativa realista. A pergunta que vinha sendo feita por anos por famílias brasileiras (vale a pena planejar o parto nos EUA?) ganhou novas camadas de risco a partir de 2025.
O que diz a regra consular
Desde 24 de janeiro de 2020, o Foreign Affairs Manual do Departamento de Estado, em sua seção 9 FAM 402.2-4(B)(5), instrui oficiais consulares a presumir que viajar aos Estados Unidos com o propósito principal de dar à luz não constitui finalidade legítima do visto B-1/B-2. A presunção pode ser superada apenas quando o tratamento médico justificado é demonstrado com documentação consistente, incluindo evidência de capacidade financeira para arcar com os custos hospitalares e a aceitação prévia por parte de provedor de saúde nos EUA.
Na prática, a regra deslocou o ônus da prova: a gestante precisa convencer o oficial de que o objetivo da viagem não é o nascimento. Sem essa convicção, a negativa é o resultado padrão.
Como a entrevista mudou
Oficiais consulares passaram a fazer perguntas diretas sobre gestação em entrevistas com mulheres em idade reprodutiva, sobretudo quando a duração planejada da viagem coincide com o terceiro trimestre. Omitir gravidez, especialmente em estágio avançado, é tratado como tentativa de fraude e pode levar a inelegibilidades futuras nos termos da seção 212(a)(6)(C)(i) do Immigration and Nationality Act, que penaliza falsidade material para obter benefício imigratório.
Em abril de 2025, a embaixada dos Estados Unidos no México emitiu comunicado público reafirmando a aplicação rigorosa da regra. O movimento sinalizou aos postos consulares na América Latina o tom de fiscalização esperado pela administração federal.
A executive order de janeiro de 2025
Em 20 de janeiro de 2025, o presidente Donald Trump assinou a executive order 14160, intitulada Protecting the Meaning and Value of American Citizenship. O texto determina que filhos nascidos nos Estados Unidos não recebam reconhecimento automático de cidadania quando a mãe estiver em situação irregular ou em estadia temporária e o pai não for cidadão americano nem residente permanente. A medida pretende reinterpretar a cláusula de cidadania da 14ª Emenda, que historicamente foi lida como garantidora do jus soli.
A ordem foi imediatamente contestada em diversas cortes federais. Liminares de cortes distritais bloquearam sua aplicação, e a controvérsia escalou para a Suprema Corte, que limitou em 2025 o alcance dos injunctions universais e devolveu o tema ao escrutínio judicial caso a caso. Em 2026, a executive order segue suspensa em sua aplicação prática, enquanto novas decisões podem alterar o quadro a qualquer momento. Para a família brasileira que planeja viagem, isso significa incerteza jurídica adicional sobre o status do filho nascido no território americano.
Reagrupamento familiar não é caminho rápido
Mesmo no cenário em que a cidadania por nascimento é confirmada, o ganho prático para a família é distante. Um filho cidadão americano só pode peticionar pais e irmãos como parentes imediatos quando completa 21 anos. Até lá, a presença dos pais no território americano depende de outros vistos, de status próprios ou da concessão de visto B-1/B-2 com prazo limitado de estadia. Não existe direito imediato de residência para os pais simplesmente pelo nascimento do filho.
Em situações específicas, a presença de um filho americano pode ser usada como fator humanitário em pedidos de cancellation of removal ou em outros remédios discricionários, mas não substitui um caminho regular de imigração.
Custos hospitalares e cobertura
O parto nos Estados Unidos não é coberto por sistema público para visitantes. Um parto normal sem complicações em hospital custa, em média, entre US$ 13.000 e US$ 25.000, e cesarianas e UTI neonatal podem ultrapassar US$ 50.000. Seguros viagem padrão excluem maternidade, e a contratação de plano específico exige análise de carência e elegibilidade.
Hospitais americanos cobram diretamente do paciente quando não há cobertura. Famílias que recorrem a serviços públicos ou deixam contas em aberto podem ser classificadas como public charge, com impacto em vistos futuros sob a regra do INA 212(a)(4).
Quando o tratamento médico é legítimo
A exceção médica do FAM exige documentação robusta: laudo de profissional brasileiro indicando necessidade específica de tratamento não disponível ou de qualidade inferior no Brasil, carta de aceitação de provedor americano com estimativa de custos, comprovação de meios financeiros para arcar com o atendimento integral e itinerário compatível com a recuperação. O oficial consular tem autoridade para conceder o visto nesses casos, mas trata o pedido como exceção, não como regra.
Solicitações genéricas, sem laudo específico ou sem aceitação prévia do hospital, costumam ser rejeitadas. Tentar enquadrar turismo de parto em motivação médica fictícia é caminho perigoso, podendo gerar inelegibilidades permanentes.
O que a fronteira pode fazer
Mesmo com visto válido, a admissão nos Estados Unidos depende do oficial da Customs and Border Protection. Há registros documentados de negativas de entrada e revogação de visto na fronteira quando agentes identificam gravidez avançada e suspeita de turismo de parto. A inspeção secundária pode incluir perguntas detalhadas sobre planos médicos, hospedagem prolongada e capacidade de pagamento.
O risco prático é maior em viagens com passagem só de ida ou estadia atipicamente longa próximo à data provável do parto. O retorno antes do nono mês e a documentação de acompanhamento médico no Brasil reduzem a margem de desconfiança.
Famílias brasileiras precisam decidir com base em hoje
O cenário em 2026 mistura três pressões: regras consulares que presumem ilegitimidade do parto como motivo de viagem, custos hospitalares incompatíveis com economia familiar média e disputa judicial sobre o próprio direito à cidadania por nascimento. Famílias que ainda assim optam pelo planejamento devem considerar consulta jurídica especializada, cobertura financeira sólida e pleno entendimento de que o visto pode ser negado mesmo com toda documentação aparentemente em ordem. A regra não é nova; o que mudou foi a intensidade da fiscalização e a fragilidade do benefício final.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.