Visto n' Visa
Blog
Notícias e artigos
Destinos
Carreiras
Imigrantes

ICE mira famílias com ordem de deportação em ofensiva nacional

Operações do ICE em 2026 expandem alvos para famílias com crianças e ordens de deportação, com reabertura de centros de detenção familiar e tensão renovada com o Acordo Flores.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 05/05/2026
6 min de leitura
Compartilhe
ICE mira famílias com ordem de deportação em ofensiva nacional

A política de remoção interna nos Estados Unidos atravessou em 2025 e 2026 uma reconfiguração profunda. As operações do Immigration and Customs Enforcement (ICE) deixaram de concentrar-se prioritariamente em estrangeiros com antecedentes criminais e passaram a incluir, de forma explícita, famílias migrantes com crianças que entraram juntas no país e que possuem ordens finais de deportação. A mudança estratégica reabriu uma discussão estrutural sobre detenção familiar, sobre o Acordo Flores e sobre os limites práticos do due process em remoções domésticas em larga escala.

O que mudou nas prioridades de enforcement

Sob a administração anterior, a ICE Directive sobre prioridades civis de aplicação concentrava recursos em três categorias: ameaças à segurança nacional, ameaças à segurança pública e ameaças à segurança da fronteira. A administração que tomou posse em janeiro de 2025 revogou essa diretiva e reinstalou um modelo no qual praticamente qualquer estrangeiro removível é alvo legítimo, com ênfase declarada em casos com ordem final pendente de execução. O resultado prático é que famílias que receberam ordem de remoção em proceedings concluídos passam a integrar a fila operacional dos Fugitive Operations Teams.

Famílias e menores desacompanhados

Duas frentes correm em paralelo. A primeira mira adultos e menores que entraram juntos e cujos casos foram encerrados com ordem de deportação, frequentemente in absentia, quando o réu não compareceu à corte. A segunda envolve menores classificados como Unaccompanied Alien Children (UAC) que foram liberados pelo Office of Refugee Resettlement (ORR) a sponsors nos Estados Unidos e que não compareceram a audiências subsequentes. O DHS argumenta que esses menores precisam ser localizados para garantir o cumprimento das ordens da corte e, em alguns casos, por preocupações de tráfico e exploração.

Mandados, casa e a Quarta Emenda

Operações domiciliares do ICE esbarram na proteção da Quarta Emenda contra buscas e apreensões irrazoáveis. Há duas categorias de mandados relevantes. O administrative warrant do ICE (Form I-200 ou I-205) é assinado por um oficial de imigração, não por juiz, e não autoriza por si só a entrada em residência sem consentimento. O judicial warrant é emitido por um juiz federal com base em causa provável e autoriza entrada compulsória. Famílias devem entender essa distinção: agentes do ICE podem se identificar genericamente como police, mas a regra prática consagrada por organizações de defesa é solicitar o mandado por baixo da porta e verificar se foi assinado por um juiz e se nomeia o ocupante e o endereço corretamente.

Áreas sensíveis e a doutrina dos protected places

A política de protected areas, que limitava operações em escolas, hospitais e igrejas, foi revogada em janeiro de 2025. Isso não significa que tais locais sejam alvos rotineiros, mas que deixou de haver proibição administrativa. A consequência prática é maior cautela das próprias instituições, com protocolos que orientam funcionários sobre como reagir a presença de agentes federais e quando exigir mandado judicial.

O Acordo Flores e a detenção familiar

O Flores Settlement Agreement, firmado em 1997 e reafirmado em sucessivas decisões judiciais, estabelece padrões mínimos de cuidado para crianças sob custódia federal de imigração e impõe um limite implícito de cerca de 20 dias para a detenção de menores em instalações que não estejam licenciadas para esse fim pelo estado. A administração atual reabriu o centro de Dilley, no Texas, operado pela CoreCivic, com capacidade próxima de 2.400 pessoas, e o centro de Karnes, ambos voltados a famílias. A tensão jurídica é evidente: detenção familiar prolongada colide com o Flores, e o governo tem apelado de decisões da Corte Distrital da Califórnia que monitora o cumprimento do acordo. Há sinalização de que o DHS pode tentar emitir nova regra final para sair formalmente do guarda-chuva do Flores, processo já tentado em 2019 e bloqueado judicialmente.

Quem está em risco imediato

Três grupos concentram a maior exposição em 2026. Primeiro, famílias com ordem final de remoção, especialmente in absentia, em estados com cooperação 287(g) ampla com o ICE. Segundo, sponsors de menores desacompanhados que estão em situação irregular, já que o cruzamento de bancos de dados ORR-ICE foi retomado. Terceiro, requerentes de asilo cujo caso foi negado em primeira instância e que esgotaram apelações sem regularizar status por outras vias.

Ações práticas para mitigar risco

Quem suspeita ter ordem de remoção sem ter comparecido à corte deve verificar imediatamente o EOIR Automated Case Information System pelo número A. Em alguns casos, é possível arquivar uma motion to reopen com base em falha de notificação, doença comprovada, mudança de circunstâncias relevante para asilo ou qualificação posterior para alívio como cancelamento de remoção, ajuste de status por familiar imediato cidadão ou Special Immigrant Juvenile Status para menores. O prazo geral é de 90 dias da ordem para motions baseadas em provas novas, mas notificação defeituosa permite reabertura a qualquer tempo.

Direitos básicos durante uma operação

Durante um encontro com ICE, qualquer pessoa, inclusive não-cidadãos, mantém direitos constitucionais aplicáveis: direito de permanecer em silêncio, direito de não consentir busca sem mandado judicial válido, direito de não assinar documentos sem entender o conteúdo (especialmente o I-826 de remoção voluntária ou o I-877 de stipulated removal) e direito de pedir um advogado, ainda que o governo não forneça um custeado. Crianças em idade escolar têm direito a continuar matriculadas sob a proteção de Plyler v. Doe (1982). Vítimas de crime, violência doméstica ou tráfico podem ter caminhos próprios via U-Visa, T-Visa ou VAWA self-petition que abrem alívio mesmo após ordem de remoção.

Centros de detenção e condições

O retorno da detenção familiar trouxe pressão renovada sobre fiscalização externa. O Office of the Inspector General do DHS e o Office for Civil Rights and Civil Liberties continuam recebendo queixas, e organizações como AILA, ACLU e American Immigration Council mantêm observatórios ativos em Dilley e Karnes. Famílias em detenção têm direito a credible fear ou reasonable fear interviews se manifestarem temor de retorno, e podem buscar bond hearings em determinadas circunstâncias, embora restrições recentes via Matter of M-S- (2019) limitem fiança para certos casos de expedited removal.

O quadro de 2026 mostra que enforcement interno deixou de ser exceção e voltou a ser regra estrutural da política de imigração americana. Conhecer com precisão o status do próprio caso, as alternativas processuais disponíveis e os direitos durante uma operação é a única defesa real diante de uma engrenagem que opera em velocidade industrial.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

Recomendações de leitura sobre este tema

Outros conteúdos sobre este tema