Desde dezembro de 2024, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) exige que todo pedido de ajuste de status (Formulário I-485) seja apresentado já acompanhado do Formulário I-693, o Relatório de Exame Médico e Registro de Vacinação assinado por um cirurgião civil credenciado. A mudança encerra a prática anterior, em que o documento podia ser entregue depois, durante a análise do processo, e tem como objetivo reduzir o volume de Solicitações de Evidência (Requests for Evidence) que atrasavam decisões em meses.
A nova regra atinge especialmente quem ajusta status dentro dos Estados Unidos, ou seja, candidatos ao green card que já estão em solo americano sob outro status migratório. Para esses casos, a apresentação do I-693 deixa de ser opcional na fase inicial e passa a ser parte indispensável do pacote de protocolização. Petições incompletas podem ser rejeitadas, e a contagem do prazo administrativo só começa quando todos os formulários exigidos estão presentes.
O que mudou na exigência médica
Antes da atualização, era frequente que o I-485 fosse aceito sem o I-693, com o USCIS solicitando o exame depois, geralmente próximo da entrevista ou após pedido de evidência adicional. Esse fluxo gerava atrasos de seis a doze meses em milhares de casos por ano. Com a regra atual, o exame médico passa a ser pré-requisito de protocolo, alinhando o I-485 ao mesmo padrão já aplicado a vistos imigrantes processados no consulado, em que o exame é parte do pacote consular.
O cirurgião civil designado pelo USCIS é o único profissional autorizado a preencher e assinar o I-693. A lista oficial está disponível em uscis.gov/find-doctor e cobre todo o território americano, com centenas de médicos credenciados. No Brasil, apenas um número restrito de médicos é credenciado para exames de vistos imigrantes consulares, mas como o I-693 vinculado ao ajuste de status é feito em solo americano, a oferta de profissionais é ampla nas grandes cidades dos EUA.
Componentes do exame I-693
O exame combina avaliação clínica, histórico de saúde, exames laboratoriais e revisão do histórico vacinal. O candidato precisa apresentar identificação oficial e, sempre que possível, registros de vacinação anteriores, exames médicos recentes e prescrições em uso.
Doenças avaliadas como inadmissibilidade
O cirurgião civil verifica condições classificadas como motivos de inadmissibilidade médica conforme a seção 212(a)(1)(A) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). As principais categorias são doenças contagiosas de importância em saúde pública, ausência de vacinação obrigatória, transtornos físicos ou mentais com comportamento perigoso associado, e dependência ou abuso de substâncias.
O teste de tuberculose passou a usar o ensaio de liberação de interferon-gama (IGRA) como protocolo padrão para maiores de dois anos, substituindo a antiga prova tuberculínica em muitos cenários. Sífilis, gonorreia e hanseníase também são avaliadas, e a hepatite foi incluída nos protocolos atualizados nos últimos anos.
Vacinas obrigatórias
O candidato precisa comprovar imunização contra doenças cuja lista é definida pelo CDC e pelo Comitê Consultivo em Práticas de Imunização (ACIP). O conjunto inclui sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, tétano, difteria, coqueluche, hepatite A, hepatite B, varicela, influenza sazonal, pneumocócica, rotavírus quando aplicável pela idade, Haemophilus influenzae tipo B, meningocócica e covid-19. A composição é atualizada periodicamente, e o cirurgião civil consulta a lista vigente na data do exame.
Quem não tem comprovantes pode receber as vacinas no próprio exame ou em clínica parceira. Há cláusulas de dispensa por contraindicação médica, idade incompatível ou crença religiosa firmemente arraigada, mas cada exceção precisa ser justificada formalmente no laudo.
Validade e prazo do laudo
O I-693 assinado tem validade de dois anos contados da data de assinatura do cirurgião civil. Esse prazo começa a contar no momento da assinatura, e não da realização do exame propriamente dito. Para evitar que o documento expire durante a tramitação, o ideal é programar o exame em janela próxima à data prevista de protocolização do I-485, e nunca com muitos meses de antecedência.
Se o exame expirar antes da decisão final do USCIS, o candidato pode receber Solicitação de Evidência pedindo um novo I-693 atualizado. Repetir o exame implica nova consulta com cirurgião civil credenciado, novos custos laboratoriais e tempo adicional, fatores que reforçam a importância do timing correto na primeira submissão.
Custos e logística
O valor do exame médico não é tabelado pelo USCIS. Em meados de 2025, a faixa de preço cobrada por cirurgiões civis nos Estados Unidos variava entre US$ 200 e US$ 600, dependendo da cidade, do volume de exames laboratoriais necessários e das vacinas que precisam ser aplicadas no momento. Locais como Califórnia, Nova York e Massachusetts costumam ter ticket médio mais alto que estados do Sul e do Meio-Oeste.
O candidato deve levar identificação com foto, comprovantes de vacinação anteriores em formato físico ou digital, lista de medicações em uso e qualquer documentação relevante sobre condições crônicas. O cirurgião envia o laudo lacrado, e em muitos casos o documento já é compatível com a submissão eletrônica do I-485 quando o candidato escolhe o protocolo online.
Erros que comprometem o pedido
O equívoco mais frequente é fazer o exame com profissional não credenciado pelo USCIS, o que invalida automaticamente o documento. Outro erro recorrente é a entrega do I-693 em envelope aberto, fora do lacre original do cirurgião civil, situação que também leva à rejeição. Datas de assinatura inconsistentes, vacinas faltantes sem justificativa formal e ausência da seção de doenças contagiosas plenamente preenchida estão entre os motivos mais comuns para emissão de RFE.
Candidatos que vivem em cidades pequenas devem reservar tempo extra para deslocamento, já que cirurgiões civis credenciados podem estar concentrados em áreas metropolitanas. Marcar a consulta com pelo menos seis semanas de antecedência da intenção de protocolizar o I-485 reduz o risco de atrasos.
Contexto para a comunidade brasileira
O Brasil ocupa posição relevante entre os países com maior emissão de green cards. Em 2023, o Departamento de Segurança Interna registrou 28.050 brasileiros recebendo a residência permanente americana, o maior volume já contabilizado pelo país e crescimento de 16% sobre 2022, com o Brasil em décimo lugar no ranking global, atrás de México, Índia, Cuba, República Dominicana e China.
Para esse contingente, a regra do exame médico concorrente atinge sobretudo quem ajusta status dentro dos EUA, situação típica de portadores de H-1B, L-1, F-1, O-1 e demais não imigrantes que atingem o priority date e protocolam o I-485. Quem processa o green card por via consular continua submetendo o exame ao consulado correspondente, dentro do mesmo modelo já vigente. Em qualquer dos cenários, planejar o exame com antecipação correta e escolher cirurgião civil credenciado são passos práticos que evitam meses de retrabalho.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.