O O-1 é um visto vinculado ao empregador que apresentou a petição aprovada. Isso significa que você está autorizado a exercer apenas as funções e atividades descritas naquele processo, para o patrocinador que peticionou. Um segundo emprego, mesmo que seja part-time e em outra empresa, não fica coberto automaticamente por esse mesmo visto.
Para trabalhar de forma legítima para um segundo empregador, esse novo empregador precisa apresentar a própria petição, seja concorrente ou separada, autorizando a atividade sob as condições do O-1. Só depois de aprovada é que o trabalho adicional pode começar. Exercer uma atividade remunerada sem essa autorização específica pode ser interpretado como violação dos termos do visto e colocar em risco o seu status.
Vale lembrar que a lógica do O-1 é sempre casar cada atividade a um patrocinador que responda por ela perante as autoridades de imigração. Se surgir uma nova oportunidade legítima, o caminho correto é formalizá-la antes de iniciar, e não depois.
Como cada caso tem particularidades, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS e avaliar o cenário com um especialista antes de assumir qualquer trabalho paralelo.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.