Não. Uma das marcas do L-1 é permitir a intenção dupla (dual intent): o titular pode trabalhar temporariamente nos Estados Unidos e, ao mesmo tempo, manter a possibilidade de buscar a residência permanente no futuro, sem que isso seja contraditório.
Por isso, diferentemente de vários vistos não imigrantes, você não precisa demonstrar que pretende deixar o país ao pedir o L-1. Não é exigido comprovar laços no exterior que impeçam uma imigração futura.
O foco da análise está em outro lugar: na sua função e na relação entre a empresa no exterior e a unidade nos Estados Unidos (matriz, filial, subsidiária ou afiliada). São esses elementos, e o cumprimento dos requisitos próprios do visto, que sustentam o pedido.
Ainda assim, o L-1 tem exigências específicas a cumprir, como comprovar o período de trabalho anterior na empresa no exterior, e cada caso é avaliado individualmente. Vale conferir os critérios atualizados junto ao USCIS e preparar a documentação com apoio especializado, sem se deixar levar por promessas de resultado garantido.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.