Existe, sim, uma categoria de taxa adicional pensada para empresas que dependem fortemente de mão de obra em vistos como o H-1B e o L-1. A premissa da pergunta mistura dois pontos que convém separar: o tamanho da empresa e a proporção de funcionários nesses vistos.
Essa cobrança extra não é um requisito do visto em si, mas uma taxa que recai sobre certos empregadores em razão do seu perfil de contratação. Os limites exatos de número de funcionários e de proporção, o valor cobrado e a quais petições ela se aplica são fatos definidos em lei, que mudam com o tempo.
- É uma taxa ligada ao perfil do empregador, não ao mérito do candidato.
- Os critérios numéricos e o valor são fixados em lei e podem ser revistos.
- Vale a mesma cautela para petições de H-1B e de L-1.
Justamente porque esses números são voláteis, não convém cravar um valor ou um limiar aqui. Antes de peticionar, confirme a tabela de taxas atualizada junto ao USCIS ou com um especialista, para saber exatamente o que se aplica ao seu caso.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.