Em geral, não. No L-1, o que importa é demonstrar o seu vínculo empregatício e a experiência com a empresa que opera no exterior e nos Estados Unidos. Esse tempo de trabalho é comprovado, sobretudo, por documentos formais de emprego, e não por um registro de viagens internacionais.
Os documentos mais comuns para evidenciar o período qualificante de emprego no exterior costumam incluir:
- Cartas do empregador descrevendo cargo, funções e período de trabalho.
- Contracheques, comprovantes de pagamento e registros salariais.
- Declarações de vínculo empregatício e histórico de carreira.
O histórico de passagens de viagem não é um documento padrão para esse fim. Em situações pontuais, um registro de deslocamento pode reforçar a experiência adquirida fora dos EUA, mas isso depende da natureza do caso e do critério da autoridade responsável. O foco deve estar nas evidências formais do seu vínculo e desempenho profissional.
Como cada caso tem particularidades, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um especialista antes de montar a sua documentação.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.