Depende. O L-1 foi criado para transferir executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado de uma empresa no exterior para a filial, subsidiária ou afiliada nos Estados Unidos. A lógica do visto é que você se dedique às funções para as quais foi designado na empresa nos EUA.
Manter uma atividade comercial paralela no seu país de origem não é automaticamente proibido, mas precisa ser compatível com esse compromisso. Em linhas gerais, costuma haver margem quando a atividade externa não conflita com a relação empresarial que fundamenta o visto nem prejudica suas responsabilidades nos EUA.
Alguns pontos merecem atenção:
- A atividade no exterior deve ser compatível com as funções e a dedicação que o L-1 exige.
- É preciso observar tanto as regras de imigração dos EUA quanto a legislação do seu país.
- Situações de dupla função podem exigir análise para afastar conflito de interesses.
Como cada estrutura e cada caso têm particularidades, vale buscar orientação especializada e verificar as regras atualizadas junto ao USCIS antes de assumir ou manter negócios paralelos, evitando riscos ao seu status.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.