Visto n' Visa

Posso manter outra atividade comercial no meu país de origem?

No L-1, você deve se dedicar às funções nos EUA, mas manter uma atividade comercial no país de origem pode ser possível quando não conflita com o visto. Entenda os limites antes de acumular negócios.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Depende. O L-1 foi criado para transferir executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado de uma empresa no exterior para a filial, subsidiária ou afiliada nos Estados Unidos. A lógica do visto é que você se dedique às funções para as quais foi designado na empresa nos EUA.

Manter uma atividade comercial paralela no seu país de origem não é automaticamente proibido, mas precisa ser compatível com esse compromisso. Em linhas gerais, costuma haver margem quando a atividade externa não conflita com a relação empresarial que fundamenta o visto nem prejudica suas responsabilidades nos EUA.

Alguns pontos merecem atenção:

  • A atividade no exterior deve ser compatível com as funções e a dedicação que o L-1 exige.
  • É preciso observar tanto as regras de imigração dos EUA quanto a legislação do seu país.
  • Situações de dupla função podem exigir análise para afastar conflito de interesses.

Como cada estrutura e cada caso têm particularidades, vale buscar orientação especializada e verificar as regras atualizadas junto ao USCIS antes de assumir ou manter negócios paralelos, evitando riscos ao seu status.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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