Sim. O L-1 é classificado como um visto de não-imigrante. Ele foi criado para que empresas multinacionais transfiram executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado de uma unidade no exterior para uma matriz, filial ou subsidiária nos Estados Unidos, sem ter como finalidade a residência permanente imediata.
Ser não-imigrante significa que o propósito declarado é uma estadia com objetivo específico e ligada ao trabalho na empresa, não a fixação definitiva no país. Ainda assim, o L-1 é conhecido por ser uma categoria que, em determinadas situações, pode conviver com planos de longo prazo.
Vale distinguir dois pontos que costumam se confundir:
- A natureza do visto em si, que é de não-imigrante e temporária.
- A possibilidade de, em certos casos, buscar depois a residência permanente por uma via própria e com critérios específicos.
Como cada trajetória tem particularidades, o ideal é entender bem o enquadramento antes de planejar os próximos passos e confirmar as regras atualizadas com um especialista em imigração familiarizado com o L-1.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.