Visto n' Visa

Posso iniciar a petição do L-1 no USCIS e depois fazer o consular?

Sim: o empregador protocola a petição do L-1 no USCIS e, após a aprovação, o beneficiário no exterior segue para o processamento consular, com entrevista na embaixada ou consulado.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Sim. Esse é justamente um dos caminhos usuais do L-1: o empregador protocola a petição junto ao USCIS e, depois de aprovada, o beneficiário que está fora dos Estados Unidos segue para o processamento consular, com a entrevista em uma embaixada ou consulado americano.

Em linhas gerais, o fluxo costuma ser:

  • A empresa apresenta a petição do funcionário ao USCIS.
  • Com a aprovação, o caso pode ser encaminhado ao consulado.
  • O beneficiário faz a entrevista consular para obter o visto.

A escolha entre ajustar o status dentro dos Estados Unidos, quando isso é possível, e fazer o processamento consular depende da situação de cada beneficiário, de onde ele está e de outros detalhes do caso.

Como cada etapa tem seus próprios requisitos e as diretrizes podem mudar, vale confirmar o procedimento atualizado junto ao USCIS e ao consulado e contar com orientação especializada.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

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Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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