Em regra, não. Quando você entra nos Estados Unidos com um L-1, é para desempenhar funções na empresa que patrocinou a sua transferência. A autorização de trabalho fica vinculada estritamente a esse empregador e às atividades aprovadas no processo.
Por isso, oferecer palestras remuneradas a outras organizações costuma configurar um trabalho adicional, fora do escopo autorizado pelo visto. Ainda que o evento seja pontual, a remuneração e a prestação de serviço a uma entidade diferente da patrocinadora não estão, em geral, cobertas pelas condições do L-1, e podem ser vistas como violação das regras de imigração.
Isso não significa que qualquer atividade externa seja impossível: em certos casos, arranjos específicos podem ser avaliados. O ponto é que nada fora do escopo aprovado deve ser assumido sem análise prévia.
Antes de aceitar uma palestra remunerada, vale consultar um especialista e verificar as regras atualizadas junto ao USCIS, para não colocar em risco o seu status.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.