Sim, em princípio. O L-1 serve à transferência interna de executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado entre unidades da mesma organização, e empresas irmãs podem se enquadrar nessa lógica, desde que exista uma relação corporativa qualificada entre elas.
Empresas irmãs são, em geral, aquelas que compartilham a mesma controladora ou que estão ligadas por uma relação de propriedade e controle. É justamente essa conexão que precisa ficar claramente demonstrada na petição, para que a estrutura seja reconhecida como “empresa qualificada” para fins do L-1.
- Vínculo de controle ou propriedade que ligue as duas empresas.
- Comprovação consistente dessa relação corporativa.
- Estrutura hierárquica e período qualificante de emprego que justifiquem a transferência.
As regras podem ser complexas e detalhes do relacionamento entre as empresas influenciam o resultado. Por isso, vale avaliar o enquadramento com um especialista e conferir os critérios atualizados no USCIS antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.