Não. O L-1 não exige um visto de saída emitido pelo seu país de origem. Ele é um visto de entrada dos Estados Unidos, ou seja, quem concede é o governo americano, normalmente por meio de um consulado ou embaixada dos EUA.
O conceito de visto de saída existe em alguns países como uma formalidade interna para deixar o território, mas isso é uma questão da legislação local e não faz parte dos requisitos do L-1. Para a transferência intraempresarial, o que importa é atender aos critérios do visto americano e obter a autorização de entrada nos EUA.
Na prática, vale separar dois planos:
- O processo do L-1 em si, conduzido segundo as regras de imigração dos Estados Unidos.
- Eventuais formalidades de saída ou reentrada exigidas pelo seu próprio país, que seguem a lei local.
Se o seu país tiver alguma exigência desse tipo, trate-a pelos canais locais competentes e, para a parte americana, verifique as orientações oficiais do USCIS e do consulado, ou fale com um profissional de imigração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.