Em regra, o cônjuge dependente em visto L-2 pode abrir e administrar uma empresa nos Estados Unidos, inclusive um negócio de capital de risco, desde que esteja autorizado a trabalhar no país. A legislação não proíbe o imigrante de empreender ou atuar como sócio ativo.
O ponto sensível é a autorização de trabalho. A administração ativa de um negócio conta como atividade remunerada, então ela precisa estar amparada pela autorização que se aplica ao seu caso (por exemplo, um Documento de Autorização de Emprego, o EAD, quando exigido). Atuar de forma ativa sem essa cobertura pode ser visto como violação das condições do visto.
- Investir de forma passiva é diferente de administrar ativamente uma empresa.
- A atividade remunerada deve estar coberta pela autorização de trabalho cabível.
- Regras societárias, tributárias e do setor financeiro também se aplicam.
Como as regras de autorização de trabalho do L-2 mudam com o tempo, confirme o que vale hoje junto ao USCIS e busque apoio de especialistas em imigração e em constituição de empresas antes de começar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.