Em regra, sim. O L-1 é um visto de transferência dentro da empresa, voltado ao seu trabalho nos Estados Unidos, e isso não impede que você, como pessoa física, invista no mercado de capitais americano, seja em ações, títulos ou outros ativos.
Comprar e vender ações, de forma passiva ou com operações mais ativas, é tratado como investimento pessoal, e não como trabalho. O ponto de atenção é justamente esse limite: a atividade não pode virar a sua ocupação principal nem substituir a função que justificou a sua transferência. Gerir o próprio patrimônio é diferente de exercer, na prática, a profissão de operador ou gestor para terceiros.
Investir não é proibido, mas vem acompanhado de obrigações fiscais. Os rendimentos podem gerar deveres tributários, e uma pendência nessa área pode, de forma indireta, atrapalhar a sua vida imigratória. Vale organizar a parte fiscal com apoio contábil ou tributário adequado.
- Mantenha os investimentos em caráter pessoal, sem virar atividade principal.
- Cumpra as obrigações fiscais sobre eventuais rendimentos.
- Use corretoras e fontes confiáveis, desconfiando de promessas milagrosas.
Em caso de dúvida sobre a sua situação, vale confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS e a profissionais de confiança antes de operar, para preservar tanto o status quanto a segurança financeira.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.