Tecnicamente, sim. Estar em status L-1 não impede, por si só, apresentar um pedido de asilo nos Estados Unidos. São, porém, dois caminhos jurídicos distintos, com fundamentos e exigências próprias, e é importante entender essa diferença antes de agir.
O asilo é uma forma de proteção destinada a quem consegue demonstrar que sofreu perseguição, ou tem temor fundado de perseguição, no país de origem, por motivos como raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social. É um processo rigoroso, que depende de evidências consistentes desse risco.
Ao mesmo tempo, manter o L-1 exige cumprir os requisitos próprios desse visto, ligados à sua atuação na empresa. Iniciar um pedido de asilo enquanto se está em L-1 pode, portanto, trazer desafios adicionais, justamente porque as duas situações se apoiam em bases legais diferentes.
Como cada caso é único e sensível, o ideal é buscar orientação especializada e se informar pelos canais oficiais do governo americano antes de qualquer passo, sem contar com promessas de resultado, que aqui não existem.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.