Sim. Em geral, quem tem o L-1 pode aplicar em fundos de investimento americanos, porque isso é tratado como investimento passivo e não como trabalho. Comprar cotas, receber rendimentos ou valorização patrimonial não configura emprego e, por si só, não afeta o status do visto.
A linha que não deve ser cruzada é transformar o investimento em atividade de trabalho não autorizada. O L-1 vincula você a uma função específica na empresa que fez a transferência, então gerir investimentos de terceiros ou operar profissionalmente no mercado seria outra história. Manter as aplicações no campo pessoal e passivo é o que preserva a conformidade.
Vale ainda ter atenção ao lado tributário:
- Investir nos EUA pode gerar obrigações fiscais próprias, conforme o tipo de aplicação.
- A sua situação no país de origem também pode ter reflexos tributários.
- Declarações podem ser exigidas em mais de uma jurisdição.
Como cada perfil é único, o ideal é organizar a parte fiscal com apoio contábil e confirmar qualquer dúvida sobre o status com um especialista em imigração familiarizado com o L-1.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.