Não. O L-1, por si só, não obriga o beneficiário a contratar um seguro de saúde, e a emissão do visto não fica condicionada a ter cobertura médica. A lei de imigração dos Estados Unidos não impõe essa exigência para o portador do L-1.
Não ser obrigatório, porém, não quer dizer que seja aconselhável ficar sem cobertura. A assistência médica nos Estados Unidos pode ser bastante cara, e um imprevisto sem seguro pode gerar despesas elevadas.
- É comum que a própria empresa ofereça um plano de saúde como benefício ao empregado transferido.
- Se a empresa não oferecer, vale considerar um plano privado para emergências e cuidados de rotina.
- A cobertura protege tanto o beneficiário quanto os familiares que o acompanham.
Em resumo, o seguro não é um requisito do visto, mas é uma proteção sensata durante a estadia. Para decisões sobre benefícios e cobertura, vale buscar informações em fontes oficiais e, se precisar, orientação de um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.