Em princípio, sim: o cônjuge L-2 que esteja autorizado a trabalhar pode investir e até comprar uma franquia, inclusive do McDonald’s. O ponto central não é a marca do negócio, e sim estar com a autorização de trabalho em ordem e cumprir as regras empresariais aplicáveis.
O L-2 é concedido ao cônjuge do titular do L-1, geralmente um profissional transferido dentro de uma multinacional. Esse status abre a possibilidade de trabalhar e empreender nos EUA; em determinadas situações, pode ser necessário obter o Documento de Autorização de Emprego (EAD) para comprovar essa autorização. Como as regras evoluem, vale confirmar o que se aplica ao seu caso.
Quem pensa em abrir ou operar uma franquia deve olhar também para a parte de negócios, que segue as normas comuns a qualquer empreendedor:
- Licenças e registros exigidos pelos órgãos locais e federais.
- Enquadramento tributário do negócio.
- As condições contratuais impostas pela rede de franquias.
Como o tema cruza imigração e direito empresarial, o mais seguro é verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e apoiar-se em profissionais especializados antes de investir, evitando qualquer conduta que possa ser lida como violação do status.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.