O L-1 autoriza você a atuar apenas para a empresa que o patrocinou (ou suas afiliadas), dentro do cargo para o qual foi transferido. É esse o limite que define o que você pode ou não fazer durante a estadia.
Por isso, prestar serviços para outras organizações fora desse escopo, sejam remunerados, sejam voluntários, pode ser interpretado como violação dos termos do visto e colocar o seu status em risco. O ponto delicado é que uma atividade dita ‘voluntária’ que normalmente seria um trabalho remunerado tende a ser vista com desconfiança pela imigração.
Isso não significa que toda ação comunitária esteja proibida: o voluntariado genuíno em entidades sem fins lucrativos, do tipo que ninguém receberia para fazer, ocupa uma zona mais sensível e cheia de nuances. Como a linha entre voluntariado aceitável e trabalho não autorizado é sutil, ela merece atenção caso a caso.
- A autorização de trabalho do L-1 se limita à empresa patrocinadora.
- Serviços a terceiros, pagos ou não, podem violar os termos do visto.
- Voluntariado genuíno é uma área nuançada, avaliada caso a caso.
Antes de assumir qualquer atividade fora da sua função, vale confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS e checar a sua situação com um especialista, para não arriscar o seu status sem querer.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.