Não de forma direta. O visto L-1 está vinculado ao empregador que patrocinou a transferência: ele autoriza o trabalho especificamente para a empresa que fez o pedido, com base na relação entre a matriz e a filial, subsidiária ou afiliada nos Estados Unidos.
Por isso, o L-1 não é portável para outra empresa como quem simplesmente troca de emprego. Se surgir uma oportunidade com outro empregador, o caminho normalmente passa por uma nova via imigratória, e não pela transferência do L-1 atual.
Entre as alternativas possíveis está buscar outro tipo de visto de trabalho, como o H-1B, ou iniciar um novo processo adequado ao novo vínculo. Cada opção tem suas próprias exigências, que precisam ser avaliadas caso a caso.
Como a estratégia depende do seu perfil e da oferta, vale consultar um profissional especializado e conferir as regras vigentes junto ao USCIS antes de decidir qualquer mudança.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.