Visto n' Visa

É necessário que a empresa estrangeira me pague salário mínimo do país sede?

No visto L-1, a remuneração segue as leis trabalhistas do local nos EUA onde você vai atuar, não o salário mínimo do país sede. Entenda como funciona a regra salarial.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Não. Para o visto L-1, o que importa é que a sua remuneração esteja de acordo com as leis trabalhistas do local nos Estados Unidos onde você vai trabalhar, e não com o salário mínimo em vigor no país sede da empresa. A regra salarial que vale é a do lugar onde o trabalho é efetivamente realizado.

O L-1 transfere um funcionário do escritório no exterior para uma filial ou subsidiária nos EUA. A partir do momento em que a pessoa passa a exercer suas funções em solo americano, o empregador precisa observar as normas trabalhistas locais, incluindo os padrões de remuneração aplicáveis à área e à função.

  • A remuneração segue as regras do local de trabalho nos EUA.
  • O salário mínimo do país sede não é o parâmetro exigido.
  • O empregador deve cumprir a legislação trabalhista americana aplicável.

Como as regras trabalhistas e os parâmetros de remuneração variam conforme a localidade e a função, vale confirmar as exigências atualizadas junto às fontes oficiais ou a um especialista antes da transferência.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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