Visto n' Visa

Se a empresa é dissolvida e reaberta com outro CNPJ, mantém o L-1?

O L-1 depende da continuidade corporativa: dissolver a empresa e reabrir com outro CNPJ pode romper o vínculo que sustenta o visto, salvo se houver relação formal de propriedade e controle.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Depende da continuidade corporativa entre as empresas. O L-1 está ligado à estrutura da organização que patrocina o profissional, então dissolver a empresa e reabri-la com outro CNPJ costuma configurar uma nova entidade legal, o que pode comprometer a base do visto.

Isso acontece porque o L-1 depende de uma relação qualificada entre a empresa no exterior e a filial, matriz ou afiliada nos Estados Unidos. Se esse vínculo se rompe, a fundação legal do visto pode deixar de existir.

O status pode ser preservado quando há continuidade formal entre a antiga e a nova entidade, por exemplo:

  • Uma reestruturação que mantenha a mesma propriedade e controle.
  • A formação de uma afiliada ou subsidiária que preserve a conexão corporativa.

Como cada reestruturação tem particularidades, vale analisar a mudança com cuidado e buscar orientação especializada antes de assumir que o L-1 continua válido. Confirme os requisitos atualizados nas fontes oficiais.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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