Em geral, sim, desde que o trabalho seja realmente voluntário. O L-1 autoriza você a exercer a função para a qual foi transferido dentro da empresa patrocinadora, e o voluntariado genuíno em uma igreja local costuma não conflitar com essa autorização.
Para ser considerado voluntário de verdade, o serviço precisa ser sem remuneração e sem benefícios que possam ser interpretados como pagamento. Se houver contrapartida financeira, isso pode ser lido como trabalho não autorizado e comprometer o seu status.
Também é importante que a atividade não atrapalhe as suas obrigações com a empresa que patrocina o visto. Voluntariar fora do horário de trabalho, sem substituir uma vaga remunerada, tende a ser tranquilo do ponto de vista imigratório.
Se você pensa em ampliar o escopo das suas atividades nos EUA, vale confirmar os limites do seu status com uma fonte especializada em imigração antes de assumir o compromisso.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.