Não no sentido de ter uma presença global extensa. O L-1 não pede que a empresa seja uma grande multinacional; o que ele exige é uma relação corporativa qualificada entre a entidade no exterior e a nos Estados Unidos.
Na prática, as duas empresas precisam estar ligadas como matriz, filial, subsidiária ou afiliada, com um vínculo de propriedade ou controle claro e documentado. Mesmo que a estrutura internacional seja enxuta, é essa conexão, e não o tamanho do grupo, que sustenta a transferência do funcionário dentro da mesma organização.
- O foco é a relação entre as empresas, não a dimensão global do grupo.
- O vínculo (matriz, filial, subsidiária ou afiliada) precisa ficar comprovado.
- Conta também o período qualificante de trabalho do funcionário no exterior.
Se a empresa não demonstrar essa relação entre suas unidades, o pedido não preenche os requisitos. Por isso, vale estruturar e documentar o vínculo com cuidado e conferir os critérios atualizados no USCIS ou com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.