Em regra, sim, quando a demissão parte do empregador. Se a empresa encerra o vínculo de trabalho antes do fim do período autorizado na petição do H-1B, ela costuma ser responsável por arcar com o custo razoável do retorno do trabalhador ao país de origem ou à última residência fora dos Estados Unidos.
Essa responsabilidade existe para proteger o profissional que veio ao país sob condições específicas e não deve ficar desamparado quando a saída não parte dele. Por isso, o ponto-chave é de quem partiu a decisão:
- Demissão por iniciativa do empregador: a empresa costuma responder pelo custo do retorno.
- Saída voluntária do empregado: essa obrigação normalmente não recai sobre a empresa.
Cada caso pode ter nuances conforme o contrato e outros fatores, e as regras aplicáveis são definidas pelas autoridades de imigração. Como o tema é sensível, vale verificar as condições atualizadas junto a fontes oficiais (USCIS) e buscar orientação especializada, tanto do lado do empregador quanto do empregado.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.