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O empregador deve pagar o retorno se houver demissão?

Quando a demissão parte do empregador, a empresa costuma arcar com o custo do retorno do trabalhador do H-1B ao país de origem. A saída voluntária, em geral, não gera essa obrigação.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 13/07/2026
1 min de leitura
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Em regra, sim, quando a demissão parte do empregador. Se a empresa encerra o vínculo de trabalho antes do fim do período autorizado na petição do H-1B, ela costuma ser responsável por arcar com o custo razoável do retorno do trabalhador ao país de origem ou à última residência fora dos Estados Unidos.

Essa responsabilidade existe para proteger o profissional que veio ao país sob condições específicas e não deve ficar desamparado quando a saída não parte dele. Por isso, o ponto-chave é de quem partiu a decisão:

  • Demissão por iniciativa do empregador: a empresa costuma responder pelo custo do retorno.
  • Saída voluntária do empregado: essa obrigação normalmente não recai sobre a empresa.

Cada caso pode ter nuances conforme o contrato e outros fatores, e as regras aplicáveis são definidas pelas autoridades de imigração. Como o tema é sensível, vale verificar as condições atualizadas junto a fontes oficiais (USCIS) e buscar orientação especializada, tanto do lado do empregador quanto do empregado.

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Cota anual
85.000 vistos
Validade inicial
3 anos
Extensão
Até 6 anos
Processo
3-6 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

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Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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