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Minha cidadania original pode ser revogada pelo meu país?

O EB-5 não revoga sua cidadania de origem: quem decide se há perda ou dupla nacionalidade é a lei do seu país. Entenda como os dois lados se relacionam.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 21/07/2026
1 min de leitura
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Não é o EB-5 que determina isso. Obter um visto ou a residência permanente nos Estados Unidos por meio do programa não revoga, automaticamente, a cidadania que você tem no seu país de origem. Essa questão é regida pela legislação do seu próprio país, não pelas regras de imigração dos EUA.

Na prática, cada país trata o tema de um jeito: alguns admitem a dupla cidadania sem problema, enquanto outros exigem a renúncia à nacionalidade anterior quando a pessoa adquire outra. Se a lei local previr a perda da cidadania nessas situações, isso decorre exclusivamente daquele ordenamento, e não de qualquer obrigação criada pelo EB-5.

Vale lembrar que o EB-5 trata de imigração para os Estados Unidos, ou seja, de residência e status migratório, e não de alteração da sua cidadania de nascimento.

Por envolver as leis de dois países, o mais seguro é verificar as regras de cidadania do seu país de origem junto às autoridades competentes e, no lado americano, confirmar os requisitos do EB-5 no USCIS ou com um especialista.

Aprenda mais sobre o EB-5

Investimento mín.
US$800k (TEA) / US$1.05M
Empregos
Criar 10+ empregos
Green Card
Condicional (2 anos)
Processo
18-36 meses
Tudo sobre EB-5

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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