A administração Trump retomou em meados de 2025 uma das medidas mais controversas de seu primeiro mandato e ampliou seu alcance: um banimento amplo de entrada nos Estados Unidos que atinge nacionais de 19 países, com 12 sob restrição total e 7 sob restrição parcial. A medida entrou em vigor em 9 de junho de 2025 e segue em revisão periódica, com reavaliações a cada 90 e 180 dias para decidir se as restrições continuam, terminam ou são ajustadas.
O fundamento legal invocado é a seção 212(f) do Immigration and Nationality Act (INA), que dá ao presidente autoridade para suspender a entrada de qualquer classe de estrangeiros considerada prejudicial aos interesses dos EUA. A proclamação se amparou na Ordem Executiva 14161, intitulada Protecting the United States From Foreign Terrorists and Other National Security and Public Safety Threats, assinada em janeiro de 2025.
Países com restrição total
A entrada de nacionais dos seguintes 12 países está totalmente suspensa: Afeganistão, Mianmar (Burma), Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen. A justificativa governamental envolve, em geral, cooperação consular insuficiente desses países, deficiências nos sistemas de identidade civil ou índices elevados de overstay (permanência além do prazo do visto).
Países com restrição parcial
Sete países estão sob restrição limitada: Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela. Para esses, a suspensão é seletiva, geralmente afetando categorias específicas de vistos de imigrante e não-imigrante. As regras variam por país e podem incluir aumento substancial de exigências documentais e tempo de processamento prolongado.
Quem está fora do banimento
A proclamação prevê uma lista relevante de exceções. Não são afetados: residentes permanentes legais (portadores de green card); pessoas já admitidas como refugiadas ou que receberam asilo; nacionais com dupla cidadania que viajem com passaporte de país não listado; portadores de vistos diplomáticos e oficiais (A-1, A-2, C-2, C-3, G-1 a G-4 e categorias NATO-1 a NATO-6); atletas, técnicos e equipe de delegações em grandes eventos esportivos como Copa do Mundo e Olimpíadas; pedidos de visto imigrante por familiares imediatos (IR-1, CR-1, IR-2, CR-2 e IR-5) com prova de identidade e relação familiar; processos de adoção (IR-3, IR-4, IH-3, IH-4); Special Immigrant Visas para afegãos e funcionários do governo americano; e vistos para minorias étnicas e religiosas perseguidas no Irã.
Eventos esportivos protegidos
A exceção para atletas é particularmente relevante porque os EUA sediarão a Copa do Mundo de Clubes da FIFA em 2025, a Copa do Mundo de Seleções em 2026 (em conjunto com Canadá e México) e os Jogos Olímpicos de Los Angeles em 2028. A proclamação garante que delegações esportivas, equipe técnica, parentes diretos e demais pessoas em função de apoio possam viajar mesmo vindo de países sob restrição, desde que designadas pelo Secretário de Estado.
Triagem reforçada e revisão de procedimentos
Além da lista de países, a proclamação ordena ao Departamento de Estado, em coordenação com o Department of Justice, o Department of Homeland Security e o Office of the Director of National Intelligence, três medidas operacionais:
- Maximizar procedimentos de triagem para todos os solicitantes de visto, com uso ampliado de bancos de dados e cooperação interagências.
- Revisar quais informações são exigidas dos requerentes para garantir avaliação adequada de riscos à segurança nacional.
- Restabelecer padrões uniformes de avaliação consular, alinhados aos vigentes em 19 de janeiro de 2021, último dia do primeiro mandato Trump.
Possíveis ampliações futuras
A proclamação também encomendou um relatório, com prazo de 60 dias, identificando outros países cujos sistemas de informação são considerados deficientes a ponto de justificar suspensão parcial ou total. Esse relatório abre caminho para que novas nacionalidades sejam acrescentadas à lista no futuro próximo. A revisão das restrições atuais ocorre em ciclos de 90 e 180 dias, com poder discricionário do Executivo para manter, ajustar ou suspender qualquer item.
Impacto por categoria de visto
Para vistos de turismo (B-1/B-2), de estudante (F-1, M-1) e de trabalho temporário (H-1B, L-1, O-1, entre outros), a regra geral para nacionais dos 12 países sob restrição total é a recusa do visto, salvo enquadramento em uma das exceções listadas. Para vistos imigrantes de família imediata (IR-1, CR-1, IR-2, CR-2, IR-5), há permissão expressa, condicionada à comprovação documental robusta da relação familiar.
Vistos imigrantes baseados em emprego (EB-1, EB-2, EB-2 NIW, EB-3, EB-4, EB-5) não constam na lista de exceções, o que significa que candidatos das nacionalidades sob restrição total enfrentam, em regra, suspensão de processamento. O Diversity Visa Program (loteria de vistos) também é impactado para essas nacionalidades.
Reações internacionais e jurídicas
Vários governos reagiram. A Venezuela classificou os EUA como local perigoso e acusou Washington de práticas discriminatórias. A Somália adotou tom diplomático, oferecendo cooperação para esclarecer pendências consulares. Mianmar declarou ter buscado contato com autoridades americanas sem sucesso imediato.
No plano interno, organizações de defesa dos direitos dos imigrantes anunciaram contestações judiciais. O histórico do primeiro Travel Ban, de 2017, é relevante: após múltiplas versões e duas idas à Suprema Corte, a versão final foi mantida em Trump v. Hawaii (2018) com base na ampla autoridade presidencial da seção 212(f). A jurisprudência atual, portanto, é favorável ao Executivo, o que reduz a probabilidade de derrota integral, embora aspectos pontuais (como execução em portos de entrada, devido processo e pedidos de waivers) continuem litigáveis.
Orientações para nacionais afetados
Quem possui green card ou cidadania americana não é alcançado pela proclamação e mantém o direito de entrar nos EUA. Pessoas com pedidos pendentes em consulado devem confirmar com o posto consular qual o procedimento aplicável a seu caso, já que cada categoria de visto e cada exceção tem documentação específica. Quem possui dupla cidadania deve viajar exclusivamente com passaporte de país não listado, conforme determina a proclamação. Famílias com pedidos de imigrante imediato devem reunir documentação completa de identidade e parentesco antes da entrevista consular, dado o aumento previsto de escrutínio.
Histórico das restrições de entrada
A versão de 2025 se distingue da de 2017 por ser mais ampla em número de países e mais detalhada nas categorias de exceção. O primeiro Travel Ban inicialmente atingia Irã, Líbia, Síria, Iêmen e Somália, depois acrescidos Coreia do Norte, Venezuela e Chade. Foi revogado pelo presidente Joe Biden em janeiro de 2021, no primeiro dia de seu mandato. A reedição em 2025 retoma a ferramenta legal e amplia consideravelmente sua aplicação.
Cenário até a próxima revisão
Como a proclamação determina reavaliações periódicas, o conjunto de países e o escopo das exceções podem mudar a qualquer momento. A tendência observada nas administrações anteriores é de ajustes via novas proclamações, retiradas seletivas e inclusões pontuais. Para quem planeja imigração ou viagens aos EUA a partir de qualquer dos 19 países atualmente afetados, o acompanhamento do Federal Register, do site travel.state.gov e das atualizações do USCIS é indispensável.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.