A reativação da obrigação de registro federal para não-cidadãos nos Estados Unidos transformou uma exigência adormecida desde 1940 em rotina diária para milhões de imigrantes. Desde 11 de abril de 2025, qualquer pessoa que esteja em território americano e não tenha sido formalmente registrada precisa cumprir o procedimento sob pena de multa, prisão e remoção. A regra tem origem no Smith Act, foi codificada em 8 U.S.C. § 1302 e ganhou novo procedimento eletrônico via Formulário G-325R. Este guia explica em detalhe quem deve registrar, quem já está dispensado, como funciona o processo e quais são os riscos práticos do descumprimento.
Origem legal e gatilho da reativação
A obrigação de registro de estrangeiros nos Estados Unidos não é nova. Ela está prevista no Alien Registration Act de 1940, conhecido como Smith Act, e codificada em 8 U.S.C. § 1302. O dispositivo sempre exigiu que não-cidadãos com mais de 14 anos que permanecessem por 30 dias ou mais no país fossem registrados, fingerprintados e portassem prova de registro.
Por décadas, a regra foi cumprida automaticamente por meio dos procedimentos comuns de admissão: emissão de Formulário I-94, green card, EAD ou inspeção formal na fronteira. A reativação de 2025 mira justamente as pessoas que entraram sem inspeção e nunca foram registradas formalmente, criando para elas um procedimento eletrônico próprio.
Quem precisa registrar pelo G-325R
A obrigação atinge três grupos principais:
Pessoas que entraram sem inspeção
Indivíduos presentes nos Estados Unidos que não foram formalmente admitidos ou paroled por um oficial de imigração e que ainda não tenham sido registrados de outra forma – por exemplo, por meio de pedido de benefício migratório anterior – devem completar o registro.
Canadenses que entraram por terra sem I-94
Cidadãos canadenses admitidos como visitantes B-1/B-2 em fronteira terrestre que não receberam Formulário I-94 precisam registrar caso a permanência seja de 30 dias ou mais. A grande maioria dos canadenses cruza a fronteira sem receber I-94 físico ou eletrônico, portanto este grupo é numeroso e historicamente desatento à exigência.
Crianças completando 14 anos
Toda criança não-cidadã, independentemente do status migratório ou de registro anterior, deve re-registrar e fornecer biometria dentro de 30 dias após o aniversário de 14 anos enquanto estiver nos EUA. Para residentes permanentes legais, isso é feito pelo Formulário I-90; para dependentes em vistos não-imigrantes como H-4 ou L-2, o caminho é o G-325R. Os pais ou responsáveis legais ficam encarregados do registro de menores de 14 anos que se enquadrem nas categorias obrigatórias e permaneçam nos EUA por 30 dias ou mais.
Quem já está considerado registrado
O USCIS reconhece como já registradas as pessoas que receberam documentos que envolveram coleta biométrica ou registro formal. A lista inclui:
- Residentes permanentes legais
- Pessoas paroled sob INA 212(d)(5), mesmo com período de parole expirado
- Não-imigrantes admitidos com Formulário I-94 ou I-94W em papel ou eletrônico, mesmo após o vencimento da admissão
- Quem recebeu visto imigrante ou não-imigrante antes da última entrada nos EUA
- Pessoas colocadas em processo de remoção pelo DHS
- Titulares de Documento de Autorização de Trabalho (EAD ou Formulário I-766)
- Solicitantes de residência permanente que apresentaram Formulários I-485, I-687, I-691, I-698 ou I-700 com fingerprints colhidos, ainda que o pedido tenha sido negado
- Titulares de Border Crossing Cards
Categorias de isenção
Algumas categorias estão expressamente isentas da obrigação:
- Diplomatas em vistos A
- Funcionários de organizações internacionais em vistos G
- Pessoas em trânsito por menos de 30 dias
- Tribos indígenas norte-americanas nascidas no Canadá com pelo menos 50% de sangue indígena, sob 8 U.S.C. § 1359
- Tripulantes em I-95, I-184, I-185 e I-186
- Pessoas com Notice to Appear (Formulário I-862) ou I-863
Residentes permanentes que estavam fora dos EUA quando completaram 14 anos devem regularizar o registro com fotografia dentro de 30 dias após retornarem ao país.
O processo de registro online
O procedimento é exclusivamente eletrônico. Submissões em papel não são aceitas. As etapas:
- Conta USCIS individual – cada pessoa, inclusive crianças menores de 14 anos, precisa de conta própria em my.uscis.gov, criada pelo responsável quando aplicável
- Formulário G-325R online – completar e submeter pela conta. O formulário exige nome legal, contatos, histórico de endereços de cinco anos, histórico migratório, dados biográficos (altura, peso, raça, etc.), antecedentes criminais e informações familiares
- Análise pelo USCIS – o serviço cruza o pedido com registros do DHS e notifica caso a pessoa já esteja considerada registrada
- Biometria, se exigida – agendamento em Application Support Center para coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura. Crianças menores de 14 anos e canadenses registrando via G-325R geralmente têm o fingerprinting dispensado
- Comprovante de registro – após a conclusão, o USCIS emite o aviso ‘USCIS Proof of G-325R Registration’ na conta online, que pode ser baixado e impresso
Documentos aceitos como prova de registro
- USCIS Proof of G-325R Registration
- Formulário I-94
- Formulário I-551 (Green Card)
- Formulário I-766 (EAD)
- Border Crossing Card
- Notice to Appear (NTA)
Prazos e obrigação de portar o documento
Não existe data-limite única. A regra geral é: qualquer pessoa que permaneça nos EUA por mais de 30 dias e se enquadre nas categorias obrigatórias precisa registrar, e crianças que completam 14 anos têm 30 dias a partir do aniversário. A lei exige que o comprovante seja portado fisicamente em todos os momentos, sob pena de penalidades criminais.
Mudança de endereço
Não-cidadãos devem comunicar qualquer mudança de endereço ao USCIS dentro de 10 dias, pelo Formulário AR-11 ou pela conta online. O descumprimento pode gerar multa de até US$ 5.000, prisão de até 30 dias e impacto direto em processos migratórios em andamento.
Penalidades por descumprimento
A falha em registrar quando obrigatório pode resultar em multa civil, prisão de até seis meses sob 8 U.S.C. § 1306 e exposição imediata a processo de remoção. Em comunicado oficial de 2025, o DHS deixou claro que a fiscalização é ativa e que as bases de dados de imigração são cruzadas com registros estaduais e municipais para identificar não-conformidade.
Estratégia recomendada antes de registrar
O registro envolve fornecer dados pessoais detalhados, histórico criminal e histórico migratório completo a uma agência federal. Para quem entrou sem inspeção, a decisão de registrar é juridicamente complexa: cumpre a obrigação legal mas também coloca o indivíduo no radar do governo. Por isso, qualquer pessoa em situação irregular ou com histórico migratório sensível deve consultar advogado especializado antes de submeter o G-325R, para avaliar consequências, riscos de detenção e eventuais alternativas regulatórias aplicáveis ao caso.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.