Perder o emprego enquanto se está nos Estados Unidos com visto H-1B é uma das situações mais delicadas que um trabalhador estrangeiro pode enfrentar. O vínculo entre o status migratório e o vínculo empregatício é tão estreito que, sem proteções legais, a demissão poderia significar perda imediata de status e necessidade de deixar o país em poucos dias. Felizmente, a regulamentação federal prevê períodos de graça que permitem ao titular reorganizar a vida profissional, transferir-se para outro empregador, mudar de categoria de visto ou planejar a saída do território americano de forma ordenada.
O que é o período de graça
O período de graça é um intervalo de tempo durante o qual o titular do H-1B continua em status legal mesmo sem estar trabalhando ou sem que a petição esteja em plena vigência. Existe uma confusão recorrente entre dois prazos diferentes previstos na legislação: o período de 10 dias, que está vinculado à validade da petição, e o período de 60 dias, que está vinculado à cessação do emprego. São institutos distintos, com finalidades específicas, e não devem ser confundidos.
Período de graça de 10 dias
O período de 10 dias está previsto no regulamento que disciplina a admissão dos beneficiários do H-1B nos Estados Unidos. Por essa regra, o trabalhador pode entrar no país até dez dias antes da data de início aprovada na petição e permanecer até dez dias após o término da validade. Esse intervalo serve exclusivamente para acomodação prática: chegada antecipada para organização da mudança e saída ordenada após o vencimento natural da petição.
Durante esses dez dias, o trabalhador não está autorizado a trabalhar. A finalidade é estritamente logística. Muitos profissionais interpretam erroneamente esse prazo como uma janela para encontrar novo emprego em caso de demissão antecipada, o que não corresponde à realidade legal.
Período de graça de 60 dias
O período de 60 dias foi formalmente estabelecido pela High-Skilled Worker Final Rule, publicada pelo Department of Homeland Security em novembro de 2016. Trata-se de uma proteção pensada especificamente para casos em que o emprego termina de forma antecipada, seja por demissão, dispensa, encerramento da relação laboral ou pedido voluntário de desligamento.
A regra está codificada em 8 CFR 214.1(l)(2) e se aplica a categorias como H-1B, H-1B1, E-1, E-2, E-3, L-1, O-1 e TN. Durante esses sessenta dias contados a partir do último dia de emprego, o trabalhador permanece em status válido e pode utilizar esse intervalo para três finalidades principais: encontrar um novo empregador disposto a peticionar, mudar para outra categoria de status não imigrante, ou organizar a saída dos Estados Unidos.
Não há período de 180 dias
Circulam informações imprecisas sobre uma suposta extensão do período de graça para 90, 120 ou 180 dias. Recomendações nesse sentido já foram apresentadas por painéis consultivos presidenciais ao longo dos anos, mas nenhuma extensão foi efetivamente implementada. O prazo regulamentar continua sendo de sessenta dias.
Aprovação não é automática
Um ponto frequentemente subestimado é que a concessão do período de 60 dias fica sujeita à discricionariedade do Department of Homeland Security. O texto regulamentar autoriza expressamente o DHS a encurtar ou negar o prazo caso fatos e circunstâncias específicas justifiquem essa decisão, sempre em análise caso a caso.
Entre as situações que podem levar à redução ou negativa do período de graça estão a presença ilegal acumulada anteriormente, fraude documental, emprego não autorizado e acusações criminais. A acumulação de presença ilegal merece atenção especial: entre 180 e 365 dias gera bar de três anos para reentrada nos Estados Unidos, e mais de 365 dias resulta em bar de dez anos.
Como proteger o status durante os 60 dias
Não há um formulário oficial específico para requerer o período de graça. Na prática, a forma mais segura de utilizá-lo é por meio do protocolo de uma nova petição de status durante o intervalo. As alternativas concretas são essencialmente quatro.
Transferência para novo empregador
A opção mais utilizada é a transferência H-1B para um novo empregador. O novo empregador precisa obter uma Labor Condition Application certificada pelo Department of Labor e protocolar uma nova Form I-129 perante o USCIS. Como o profissional já foi contado no cap anual, a nova petição não precisa passar pelo sorteio. Sob a regra de portabilidade do AC21, o trabalhador pode iniciar atividades para o novo empregador a partir do recebimento da petição pelo USCIS, sem aguardar a aprovação.
Mudança para status de dependente
Quando o cônjuge também está nos Estados Unidos sob H-1B ou L-1, é possível solicitar mudança para H-4 ou L-2. Essa rota mantém o status legal e abre tempo adicional para reorganização profissional. Cônjuges em H-4 cujos titulares principais possuem I-140 aprovado podem, inclusive, requerer EAD com base na Form I-765 e seguir trabalhando.
Mudança para outra categoria não imigrante
É possível solicitar mudança para B-1/B-2, F-1 ou outra categoria compatível com o objetivo do interessado, desde que o pedido seja protocolado dentro dos sessenta dias.
Saída do país
Caso nenhuma das alternativas anteriores se viabilize, o caminho é organizar a saída dos Estados Unidos antes do término dos sessenta dias para evitar acumulação de presença ilegal.
Cuidados com o prazo final
Um detalhe técnico de extrema importância envolve o protocolo no último dia do período de graça. Se a petição de transferência for protocolada exatamente no sexagésimo dia, o USCIS pode aprovar a transferência mas negar a extensão de status. Nesse cenário, o trabalhador precisa deixar os Estados Unidos, obter novo carimbo consular e reentrar antes de iniciar atividades. Por isso, a recomendação prática é acionar a transferência o quanto antes, idealmente nas primeiras semanas após o desligamento.
Viagens internacionais durante o período
Durante o período de graça, viagens internacionais devem ser evitadas. Sair dos Estados Unidos durante esse intervalo encerra o benefício do prazo, pois ele foi pensado para permitir a permanência em território americano enquanto se busca solução para o status. Quem deixa o país durante os sessenta dias pode enfrentar dificuldades adicionais para reentrar, especialmente se o carimbo consular não estiver mais válido.
Reutilização do período
O período de 60 dias pode ser utilizado uma única vez por petição H-1B. Se o profissional sair de uma empresa, utilizar o intervalo de graça e depois retornar à mesma empresa sob a mesma petição original, não terá direito a um novo período. A contagem de um novo período de graça depende do início de uma nova petição, geralmente com novo empregador.
Trabalhar antes da aprovação
Conforme a regra de portabilidade do AC21, é possível iniciar atividades no novo empregador a partir do protocolo da petição, sem aguardar aprovação formal. A prática recomendada, porém, é aguardar o I-797 Notice of Receipt como documento comprobatório do protocolo perante o USCIS antes de assinar contrato e iniciar efetivamente o trabalho.
Quando o período termina sem solução
Se ao final dos sessenta dias o profissional não conseguiu nova petição protocolada, mudança de status ou transferência válida, será necessário deixar os Estados Unidos. A boa notícia é que negociar oferta de trabalho com empregadores americanos a partir do exterior continua possível, e o retorno pode acontecer mediante nova petição H-1B aprovada e processamento consular regular. Caso o carimbo de visto ainda esteja válido, é possível utilizá-lo para reentrada acompanhado do novo Notice of Receipt como comprovante.
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Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.