A Proclamação Presidencial assinada em 19 de setembro de 2025 alterou de forma estrutural o programa H-1B ao impor um pagamento único de US$ 100 mil sobre determinadas novas petições. Desde então, empregadores, profissionais estrangeiros e advogados de imigração vêm recalibrando estratégias de contratação internacional. Em 2026, com a medida ainda em vigor e já testada por litígios, é possível desenhar com mais clareza o que realmente mudou, quem é atingido e quem está protegido.
O que a proclamação determina
A proclamação restringe a entrada nos Estados Unidos de trabalhadores H-1B cujas petições não estejam acompanhadas do pagamento adicional de US$ 100 mil ou de uma exceção formalmente concedida pelo Secretário de Segurança Interna. O texto trata o pagamento como condição de admissibilidade, e não como uma fee tradicional do USCIS. Isso é tecnicamente relevante: a cobrança não foi instituída por ato do Congresso nem inserida no fee schedule, e sim como uma exigência presidencial baseada em poderes da Seção 212(f) do INA.
O efeito prático é que petições enquadradas no escopo precisam demonstrar comprovação do pagamento ou enquadramento em uma das hipóteses de isenção para que o beneficiário possa solicitar visto consular ou ser admitido ao território americano.
Quem está dentro do escopo
A medida se aplica essencialmente a novas petições H-1B apresentadas após a entrada em vigor da proclamação para trabalhadores que ainda estejam fora dos Estados Unidos e precisem de visto e admissão para iniciar o emprego. Em outras palavras, o foco está em ingressos novos vinculados a contratações internacionais.
Os setores mais expostos são tecnologia, engenharia, ciências, finanças e saúde, que historicamente concentram a maior parte das aprovações H-1B. Pequenos empregadores, startups, universidades sem subsídio próprio, hospitais regionais e firmas de consultoria que dependem de mão de obra estrangeira sentem o impacto de forma mais aguda, porque US$ 100 mil em uma única contratação podem inviabilizar toda a estratégia de recrutamento internacional do ano.
Quem está fora do escopo
O orientador publicado pelo USCIS em 20 de setembro de 2025 esclareceu que a cobrança não atinge:
- Portadores atuais de H-1B que já estavam nos EUA na data da proclamação;
- Pedidos de extensão de status para o mesmo empregador;
- Mudança de empregador (transfer) para quem já mantém status H-1B válido;
- Pedidos de amendment por mudança material nas condições de trabalho;
- Reentradas de portadores atuais com visto válido após viagens internacionais;
- Categorias que não dependem de H-1B, como L-1, O-1, TN, E-2, EB-2 NIW e EB-1.
Também foram preservadas exceções discricionárias que o Secretário de Segurança Interna pode conceder em casos de interesse nacional, segurança pública ou setores críticos.
Como o pagamento se soma às fees tradicionais
O valor de US$ 100 mil é cumulativo. Ele não substitui as taxas administrativas habituais do USCIS, que continuam aplicáveis. Em uma petição típica de H-1B sujeita à nova exigência, o empregador segue arcando com a fee base do Formulário I-129, a ACWIA fee, a fraud prevention and detection fee, eventuais public law fees adicionais para grandes empregadores H-1B-dependentes e o premium processing, quando solicitado.
Na prática, isso significa que uma única contratação internacional via H-1B passou a custar para o empregador uma cifra próxima de seis dígitos apenas em encargos governamentais, antes mesmo de salários, benefícios, custos jurídicos e relocação.
Impacto sobre profissionais estrangeiros
Para o profissional individualmente, o efeito mais imediato é uma redução do apetite de empregadores para iniciar processos novos a partir do exterior. Empresas tendem a priorizar candidatos que já estejam em solo americano em outro status válido, especialmente F-1 OPT, L-1, O-1 ou portadores de H-1B em outra empresa.
Estudantes internacionais com OPT ativo, em particular, ganham relevância estratégica: a transição de F-1 para H-1B via change of status, sem a necessidade de processamento consular fora dos EUA, tornou-se uma das rotas menos onerosas para empregadores, ainda que o enquadramento exato dependa da interpretação aplicada pelo USCIS em cada petição.
Caminhos alternativos que ganharam força
O encarecimento do H-1B reposicionou no radar categorias que sempre existiram, mas eram subutilizadas:
- O-1A para profissionais com habilidade extraordinária em ciência, negócios, educação ou tecnologia;
- L-1A e L-1B para transferências intracorporativas de empresas com presença internacional;
- EB-2 NIW para profissionais cujo trabalho tenha mérito substancial e importância nacional para os EUA;
- E-2 para investidores oriundos de países com tratado, incluindo várias nações latino-americanas e europeias;
- TN para profissionais canadenses e mexicanos em ocupações listadas no acordo;
- H-1B1 para nacionais do Chile e de Singapura, fora do alcance da proclamação.
Cada uma dessas categorias tem requisitos próprios, e nenhuma é substituto perfeito do H-1B; o exercício correto é mapear o perfil profissional e o tipo de empregador para identificar a rota mais consistente.
Litígios e cenário regulatório em 2026
A proclamação foi imediatamente desafiada em cortes federais por associações empresariais, universidades e câmaras setoriais, sob argumentos que envolvem ausência de autorização legal específica, violação do Administrative Procedure Act e desproporcionalidade econômica. Decisões liminares têm variado entre circuitos, e até o início de 2026 não houve revogação definitiva da medida em âmbito nacional. Empregadores prudentes têm operado sob a premissa de que o pagamento continuará exigível enquanto não houver decisão final consolidada ou ato normativo posterior.
Como se preparar para o ciclo H-1B atual
Para empresas, a recomendação prática é reorçar imediatamente o programa de mobilidade internacional, distinguir candidatos que dependem de processamento consular de candidatos elegíveis a change of status interno e priorizar petições que claramente se enquadrem nas hipóteses de isenção. Para profissionais, a ação central é diversificar a estratégia migratória, evitar depender exclusivamente do sorteio do H-1B e considerar com seriedade categorias como EB-2 NIW e O-1, que dispensam patrocínio dependente da nova taxa.
O H-1B continua sendo um caminho legítimo e relevante, mas em 2026 ele deixou de ser a porta padrão e passou a ser uma rota seletiva, reservada a contratações em que o empregador está disposto a investir um valor expressivo para garantir um talento específico.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.