O visto J-1 é a categoria não imigratória usada para programas de intercâmbio aprovados pelo Department of State, indo de pesquisadores acadêmicos e médicos em treinamento a au pairs, summer work travel e estagiários. A particularidade do J-1 está na figura do program sponsor: ao contrário de vistos de trabalho como o H-1B, o patrocinador não é o empregador final, mas uma entidade designada pelo DOS responsável por gerenciar o programa e emitir o DS-2019. Essa estrutura tripartite (candidato, sponsor e governo) define a sequência documental do processo.
Reunir cada documento na ordem correta evita reagendamentos de entrevista, pedidos de evidência adicional pelo consulado e atrasos que podem comprometer a data de início do programa. Este guia completo lista os documentos obrigatórios em 2026, as taxas atualizadas (MRV de US$ 185 e SEVIS I-901 de US$ 220 ou US$ 35 conforme subcategoria), os requisitos por subcategoria e as evidências mais persuasivas de vínculos com o país de origem, ponto crítico para o nonimmigrant intent sob INA §214(b).
DS-2019: Certificate of Eligibility
O DS-2019 é o documento fundacional do processo. Após aprovar a candidatura, o program sponsor insere os dados do exchange visitor no Student and Exchange Visitor Information System (SEVIS), gerando um número único (formato N0001234567 ou similar) impresso no canto superior direito do formulário. O sponsor então envia o DS-2019 original ao candidato, em geral por correio internacional rastreado.
Antes de assinar, confira: nome completo idêntico ao passaporte, data de nascimento, categoria do programa (Trainee, Intern, Research Scholar, Professor, Physician, Au Pair, Camp Counselor, Specialist, Summer Work Travel, Government Visitor, Short-term Scholar, Teacher, College/University Student), datas de início e término, valor estimado de financiamento e indicação se está sujeito ao two-year home residency requirement do INA §212(e). Erros nesses campos exigem reemissão pelo sponsor antes da entrevista.
DS-7002: Training/Internship Placement Plan
Exigido apenas para subcategorias Trainee e Intern. O T/IPP estrutura o programa em fases (“phases”) com objetivos de aprendizagem mensuráveis, métodos de avaliação e identificação do supervisor. O Department of State publica o formulário em eforms.state.gov/Forms/ds7002.pdf e exige assinatura digital do sponsor, do site of activity (empresa que recebe o estagiário) e do candidato.
O DS-7002 deve descrever, para cada phase, as tarefas específicas (não vagamente “shadowing” ou “observation”), as horas semanais e o salário ou stipend, quando aplicável. A duração máxima é de 18 meses para Trainees e 12 meses para Interns, podendo a hospitality e tourism category limitar-se a 12 meses para ambos.
DS-160: Online Nonimmigrant Visa Application
O DS-160 é preenchido online em ceac.state.gov/genniv. Cada candidato (incluindo dependentes J-2) tem o seu próprio DS-160. Ao final, o sistema gera uma página de confirmação com código de barras que deve ser impressa e levada à entrevista. O preenchimento exige histórico de viagens dos últimos cinco anos, dados de redes sociais (Facebook, Instagram, X, LinkedIn) usadas nos últimos cinco anos, histórico educacional e profissional e detalhes do programa (nome do sponsor, endereço do site of activity, datas).
Inconsistências entre o DS-160 e o DS-2019 são detectadas pelo sistema e produzem perguntas adicionais na entrevista. Recomenda-se preencher os dois lado a lado para garantir alinhamento.
Taxas: SEVIS I-901 e MRV
Antes da entrevista, o candidato precisa pagar duas taxas distintas. A SEVIS I-901 é paga em fmjfee.com e financia a manutenção do sistema SEVIS. Em 2026, a taxa é de US$ 220 para a maioria das subcategorias J-1, mas cai para US$ 35 nas subcategorias Au Pair, Camp Counselor e Summer Work Travel. O comprovante de pagamento (fee receipt) é exigido na entrevista.
A MRV fee (machine-readable visa) é a taxa de processamento consular paga em moeda local conforme orientação do consulado, equivalente a US$ 185 para J-1. Em geral o pagamento é feito por boleto, transferência ou cartão antes do agendamento da entrevista. O comprovante também é apresentado no dia.
Passaporte e fotografia
O passaporte deve ter validade mínima de seis meses além do período de estadia previsto, exceto para nacionais de países membros do Six-Month Club Agreement, listados em travel.state.gov, que ficam isentos do excesso de seis meses. Passaportes danificados, com folhas soltas ou sem páginas em branco suficientes (mínimo de duas) costumam ser recusados pela seção consular.
A fotografia obedece às especificações do DOS: 5×5 cm (2×2 inches), fundo branco, expressão neutra, tirada nos últimos seis meses. Óculos não são permitidos. Quem usa cobertura de cabeça por motivo religioso pode mantê-la desde que o rosto esteja visível da testa ao queixo. A foto digital é carregada no DS-160 e uma cópia física é levada à entrevista.
Evidência de vínculos com o país de origem
O J-1 é visto não imigratório e exige demonstração de nonimmigrant intent. O cônsul precisa convencer-se de que o candidato pretende retornar ao país de origem ao fim do programa. Evidências persuasivas incluem propriedade imobiliária, contrato de trabalho com empregador no país de origem com carta de afastamento e cláusula de retorno, dependentes que permanecem no país de origem (filhos em escola, cônjuge com vínculos empregatícios), histórico de viagens internacionais com retornos consistentes e plano de carreira documentado que dependa de retorno.
Cartas do sponsor financeiro (família, bolsa governamental, empregador), extratos bancários dos últimos seis meses, declarações de imposto de renda dos dois últimos anos e comprovantes de bens são reunidos sob a categoria de capacidade financeira. O candidato deve demonstrar que cobrirá custos de moradia, alimentação, transporte e seguro saúde no período do programa, mesmo quando o stipend do sponsor não suficiente para o custo de vida da cidade de destino.
Documentos para a entrevista
Aplicantes entre 14 e 79 anos comparecem à entrevista, salvo dispensa específica. Levar a esta lista, organizada em pasta de fácil consulta:
- Passaporte original com seis meses de validade adicional
- DS-2019 original assinado
- DS-7002 (Trainee e Intern)
- Página de confirmação do DS-160
- Fotografia 5×5 cm
- Comprovante da SEVIS I-901
- Comprovante da MRV fee
- Carta de aceite ou oferta do sponsor
- Comprovantes de vínculos com país de origem
- Comprovantes financeiros
- Diplomas, transcripts e certificados de proficiência (TOEFL, IELTS, quando exigidos)
- Para médicos: certificado ECFMG e contrato de residência ou fellowship
Documentação para dependentes J-2
Cônjuge e filhos menores de 21 anos podem acompanhar o titular sob o status J-2. Cada dependente precisa de DS-2019 próprio (emitido pelo mesmo sponsor), DS-160 individual, comprovação de relação familiar (certidão de casamento ou nascimento, traduzida e apostilada) e prova de seguro saúde que atenda aos requisitos do 22 CFR §62.14: cobertura mínima de US$ 100.000 por acidente ou doença, US$ 50.000 para repatriação de restos mortais e US$ 25.000 para evacuação médica, com franquia máxima de US$ 500 por acidente ou doença. J-2 podem solicitar Employment Authorization Document (EAD) via Formulário I-765 após chegar aos EUA.
DS-3035 e o waiver da regra dos dois anos
Para os sujeitos ao INA §212(e) que decidam pleitear waiver da residência domiciliar de dois anos, o ponto de partida é o DS-3035, preenchido em travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/study/exchange/waiver-of-the-exchange-visitor.html. O sistema gera um case number, e o requerente paga US$ 120 ao Department of State antes de submeter os documentos da base estatutária escolhida (No Objection, IGA, Persecution, Exceptional Hardship ou Conrad 30). Atenção especial aos itens 12, 14 e 17 do DS-3035, que abrigam histórico de programas, dependentes J-2 e data de entrada original.
Janelas processuais e timing
O DS-2019 pode ser emitido até seis meses antes do início do programa, e a entrevista consular pode ser agendada nesse intervalo. A entrada nos EUA, contudo, só é permitida nos 30 dias anteriores à start date impressa no DS-2019. Após a conclusão do programa, o titular tem grace period de 30 dias para deixar os EUA ou ajustar status, conforme 22 CFR §62.13. Permanecer além desse prazo configura overstay e pode acionar a barreira de 3 ou 10 anos do INA §212(a)(9)(B) em entradas futuras.
Reunir cada documento com antecedência, conferir a coerência entre DS-2019, DS-7002 e DS-160 e construir um dossiê convincente de vínculos com o país de origem são as três frentes que mais consistentemente determinam aprovações ágeis na entrevista J-1.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.