A certidão de casamento é o documento que sustenta toda a estrutura probatória de uma petição de green card baseada em matrimônio. No fluxo do USCIS, ela funciona como prova primária do vínculo conjugal, mas precisa estar acompanhada de uma constelação de evidências que demonstrem a autenticidade da relação. Em 2026, com o reforço da fiscalização contra fraudes matrimoniais e o aumento das entrevistas presenciais, entender a diferença entre licença e certidão e apresentar a documentação correta tornou-se decisivo para o sucesso do processo.
O ponto de partida é distinguir os dois documentos. A marriage license é a autorização emitida pelo cartório (county clerk) permitindo que o casamento ocorra dentro de um prazo determinado pela legislação estadual. Já a marriage certificate é o registro oficial atestando que a cerimônia se realizou e que o casal está legalmente casado. O USCIS exige a certidão certificada, não a licença, no momento da petição.
Equívocos nessa distinção provocam atrasos em milhares de processos anualmente. Casais que celebram a cerimônia e não enviam a licença assinada ao cartório acabam sem certidão. Outros confundem certificados religiosos ou simbólicos com a certidão civil, único documento aceito pelo USCIS. Compreender essa cadeia é o primeiro requisito de qualquer petição I-130 baseada em casamento.
Como obter a licença de casamento
A licença é solicitada no county clerk’s office do condado onde o casamento ocorrerá. Cada estado define regras próprias quanto a idade mínima (geralmente 18 anos sem consentimento parental), período de espera entre solicitação e cerimônia, validade da licença (que varia de 30 dias a um ano) e exigência de testemunhas no momento da aplicação.
É preciso comparecer com documento oficial com foto: passaporte, carteira de motorista americana, identidade militar, ID estadual ou green card. O número do Social Security é solicitado a quem o possui; o cônjuge estrangeiro pode apresentar Alien Registration Number ou número do passaporte estrangeiro. Histórico de casamentos anteriores requer apresentação da sentença de divórcio (divorce decree) ou certidão de óbito do cônjuge falecido.
Validade e renovação
Se a licença expirar antes da cerimônia, é necessário refazer o pedido. Recomenda-se reabrir o processo com pelo menos uma semana de antecedência para acomodar eventual período de espera estadual. Licenças emitidas em um estado não são válidas em outro: o casamento precisa ocorrer dentro da jurisdição do cartório emissor.
O caminho até a certidão
Após a cerimônia, o oficiante (juiz, ministro religioso credenciado ou notário em estados que permitem) assina a licença e a devolve ao cartório, geralmente em prazo que varia de 10 a 30 dias dependendo do estado. O cartório registra o ato e emite a certidão certificada, que pode ser solicitada presencialmente, por correio ou online junto ao state vital records office. O custo varia entre US$5 e US$30 por cópia, dependendo da jurisdição.
Cuidado com certidões falsas
O uso de certidão falsa para fins migratórios é crime federal grave. A fraude matrimonial está tipificada em 8 USC §1325(c) e 18 USC §1546, com pena de até cinco anos de prisão e multa de até US$250.000 por documento fraudulento. Modelos online disponíveis na internet são imediatamente identificados pelo USCIS, que cruza dados com cartórios estaduais durante a análise.
Evidência de relacionamento bona fide
A certidão é necessária mas não suficiente. O USCIS exige comprovação de que o casamento é real e não foi celebrado para fins migratórios – exigência conhecida como bona fide marriage standard, fundamentada em Matter of Laureano (1983) e na seção 245(e) da INA. A análise considera totalidade das circunstâncias, e nenhum documento isolado decide o caso.
As provas de maior peso incluem evidência de coabitação (escritura, contrato de aluguel ou utilities com ambos os nomes), declarações fiscais conjuntas (Married Filing Jointly), contas bancárias compartilhadas, apólices de seguro saúde ou de vida com cônjuge como beneficiário, e títulos de propriedade em copropriedade. Evidências secundárias incluem fotos do casamento e da convivência, registros de viagens conjuntas, comunicação contínua e correspondência endereçada ao casal.
Quando o casal não vive junto
Separação geográfica por motivos legítimos – trabalho, estudo, militares em serviço – não impede a aprovação. O casal precisa apresentar declaração explicando os motivos da separação temporária, evidências da continuidade da relação afetiva e financeira (transferências, comunicação frequente, viagens recíprocas) e plano concreto para retomar a vida comum. Conversar com advogado de imigração antes da petição é prudente nessas situações.
Filhos do casal
Filhos comuns são uma das evidências mais sólidas. Certidões de nascimento listando ambos os pais, registros médicos e escolares, e fotos familiares fortalecem a percepção de bona fide. Filhos de relacionamentos anteriores também podem reforçar o quadro quando há documentação de convivência e responsabilidade compartilhada (school records, declarações fiscais como dependente).
A entrevista no USCIS
Após o protocolo do Formulário I-130 e dos formulários complementares (I-485 para ajustamento de status nos EUA ou tramitação consular via DS-260 fora dos EUA), o casal é convocado para entrevista em escritório local do USCIS. O oficial pode entrevistar o casal junto ou em separado para verificar consistência das respostas – o chamado Stokes interview, aplicado quando há suspeita de fraude.
É essencial levar a certidão de casamento certificada original, documentos de identidade, evidências físicas do casamento (álbum, presentes, comunicações), provas de coabitação, evidências financeiras conjuntas atualizadas e qualquer correspondência relevante. Falta da certidão original ou divergência entre versões apresentadas em diferentes etapas pode resultar em pedido de RFE (Request for Evidence) ou indeferimento.
Casamento celebrado fora dos EUA
O USCIS reconhece casamentos válidos no local de celebração, conforme princípio do place of celebration rule, desde que a união não viole políticas públicas americanas (poligamia, casamentos com menores abaixo da idade legal local). Casais que se casaram no Brasil ou em outro país devem apresentar certidão emitida pelo cartório local, traduzida por tradutor juramentado e, conforme o caso, apostilada ou legalizada via consulado.
Documentos não em inglês
Toda documentação não redigida em inglês precisa de tradução certificada com declaração do tradutor atestando competência linguística e fidelidade ao original. O USCIS aceita tradução feita por tradutor profissional ou por terceiro competente em ambos os idiomas, desde que a declaração esteja anexada e assinada.
Quando não existe certidão
Casamentos puramente religiosos ou tradicionais não registrados em cartório civil não geram certidão reconhecida pelo USCIS. Nesses casos, é possível tentar registrar o casamento retroativamente no país de origem ou celebrar nova cerimônia civil nos EUA. Documentar a celebração religiosa como prova auxiliar de bona fide ainda pode ser útil, mas não substitui o documento civil exigido.
Residência condicional e próximas etapas
Quando o casamento tem menos de dois anos no momento da aprovação do green card, o cônjuge estrangeiro recebe residência permanente condicional sob INA §216, válida por dois anos. Para remover a condição, o casal deve apresentar conjuntamente o Formulário I-751 nos 90 dias anteriores à expiração, com nova rodada de evidências de bona fide cobrindo o período de residência condicional. Falha em remover a condição leva à perda do status e potencial procedimento de remoção.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.