Sim, se o seu objetivo é trabalhar. Ter cidadania de um país participante do ESTA (o Programa de Isenção de Vistos) facilita a entrada nos Estados Unidos, mas não substitui um visto de trabalho como o O-1.
O ESTA autoriza, sob condições restritas, viagens curtas de turismo ou negócios. O ponto central é que ele não permite exercer atividade profissional ou artística remunerada durante a estada. As duas coisas têm finalidades diferentes:
- O ESTA serve a visitas de curta duração, sem trabalho remunerado.
- O O-1 é a via para quem quer atuar profissionalmente com base em habilidade extraordinária.
Ou seja, mesmo sendo cidadão de um país do programa, se a intenção é trabalhar ou desenvolver uma atividade remunerada no país, é preciso seguir os trâmites do O-1.
Como as regras de admissão podem mudar, vale confirmar as orientações atualizadas junto ao USCIS e ao consulado antes de planejar a viagem.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.