Em geral, sim, desde que a atividade se encaixe nos termos que fundamentaram o seu O-1B. O O-1B é voltado a artistas com habilidade extraordinária e está sempre vinculado a um patrocinador e a uma petição específicos, então o que você pode fazer é definido pelo escopo aprovado.
Se a participação em eventos, remunerados ou não, já estava contemplada na petição e no patrocínio, apresentar-se em um evento beneficente tende a ser tranquilo. O ponto de atenção aparece quando a atividade foge do que foi autorizado.
Antes de aceitar esse tipo de convite, vale checar alguns pontos:
- se a apresentação está dentro do escopo da petição e do patrocínio;
- se há alguma remuneração ou arranjo que fuja do que foi aprovado;
- se a agenda de compromissos mudou a ponto de exigir ajuste formal.
Na dúvida, é mais seguro confirmar antes do que corrigir depois. Como cada situação depende dos termos do seu caso, verifique as orientações atualizadas junto ao USCIS ou com um especialista antes de assumir o compromisso.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.