O O-1 é um visto atrelado a um patrocinador e a atividades específicas: você é autorizado a exercer o trabalho descrito na petição aprovada, para quem apresentou o pedido. Por isso, atuar por fora desse escopo, inclusive trabalho remoto para um empregador estrangeiro, pode ser interpretado como atividade não autorizada e colocar o seu status em risco.
O ponto central não é onde você está fisicamente ao trabalhar, e sim se aquela atividade está coberta pela sua autorização. Trabalho para um empregador de fora, ainda que remoto e para uma empresa estrangeira, normalmente não consta na aprovação original do O-1.
Como cada situação tem particularidades (natureza do trabalho, vínculo, se há ou não remuneração nos EUA), não vale improvisar. Antes de assumir qualquer atividade paralela, consulte as orientações oficiais na fonte competente (USCIS) ou um especialista em imigração, para não comprometer o seu status.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.